Os comerciantes não têm como aguentar a extensão da quarentena se não houver algum tipo de contrapartida do governo do Estado de São Paulo. Nesta segunda-feira (6), o governador João Doria (PSDB) anunciou a prorrogação das medidas restritivas à circulação de pessoas, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), até o dia 22 de abril.
“Podemos entender a decisão do Estado no intuito de proteger as pessoas do coronavírus. Porém, queremos fazer algumas considerações: o governo do Estado não está oferecendo nenhuma contrapartida. Não tem como levar isto até o dia 22 de abril sem que se postergue o Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Territorial Urbano (IPTU) por no mínimo 90 dias”, diz Alfredo Cotait, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) que representa 420 Associações Comerciais, entre elas a Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí.
Cotait cobra um plano de saída para quando o período de quarentena for encerrado e pede a flexibilização da determinação de fechamento das portas para alguns setores da economia.
Em Jundiaí, algumas medidas reinvindicadas pela ACE à Prefeitura de Jundiaí já foram atendidas, entre elas, a prorrogação de pagamento de tributos e tarifas. Já estão em vigência no município:
A ACE Jundiaí, segundo o presidente, Mark William Ormenese Monteiro, apoia as recomendações das autoridades de saúde. Mas concorda com o presidente da Facesp e diz que no município também deve haver maior flexibilização das restrições impostas ao comércio e reavaliação das normas de funcionamento de estabelecimentos como hipermercados.
Segundo Mark William, nestes locais, além de alimentos, há vendas de eletrodomésticos, roupas, sapatos, flores e outros artigos não essenciais, o que tem estimulado uma concorrência desproporcional e prejudicado os pequenos empreendedores, que fecharam as portas em cumprimento aos decretos municipais e estão cada vez mais fragilizados frente à crise. “Estamos pedindo que a venda nestes locais seja limitada a alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal.”