O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do comércio paulista poderá ser parcelado em duas vezes.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 68.244/2023, na edição desta terça-feira (26/12), do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2024, sem multa e juros.
O objetivo do parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes, segundo a Secretaria, é dar um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
A solicitação para que o tributo fosse pago de forma parcelada, leva em consideração a queda expressiva de vendas nos primeiros meses de cada ano, assim como as típicas cobranças de impostos deste período, como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU).
O recolhimento do ICMS parcelado é opcional, e o contribuinte pode efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2024.
O contribuinte que optar pelo benefício e deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perderá o direito concedido, acrescidos dos encargos legais devidos.
Fontes: Diário do Comércio, FecomércioSP e Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo