Nesta quinta-feira, dia 16, as lojas do comércio de Marília estarão fechadas, em respeito ao feriado religioso, conforme a tradição, afinal, não se trata de um feriado nacional, nem estadual e tão pouco municipal, e sim um ponto facultativo. “É uma tradição as lojas fecharem, mesmo não sendo feriado, e será assim desta vez, também”, disse o presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Adriano Luiz Martins, ao esclarecer a situação em razão da data. “Dia 24, sexta-feira, é Dia de São João, e as lojas estarão abertas normalmente”, reforçou ao comparar a celebração de Corpus Christi, neste dia 16, igual ao “Finados”, que também não se trata de um feriado nacional, estadual ou municipal, e mesmo assim as lojas do comércio não abrem, conforme a tradição.
De acordo com o superintendente da associação comercial mariliense, José Augusto Gomes, ponto facultativo, como o nome já diz, é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que o lojista pode escolher. “Nestes casos de datas religiosas “todos” decidem por não abrirem”, ressaltou o dirigente com mais de quatro décadas frente à associação comercial e em todos os anos faz a explicação sobre esta diferença. “Este ano temos nove feriados e sete pontos facultativos”, apontou José Augusto Gomes ao dizer que dependendo do dia da semana que haja ou feriado ou ponto facultativo, o comércio perde ritmo de vendas, que pode ocasionar em queda nas vendas em alguns casos. “A dúvida é comum”, disse o experiente dirigente. “Isso acontece porque muitos pensam que o ponto facultativo é um sinal de folga do trabalho, afinal, faz parte da cultura brasileira a paralisação de alguns setores nesses dias”, frisou ao incluir o comércio nesta questão.
José Augusto Gome diz que essa data é definida através de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano. Geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. “Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho”, falou. Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado. Isso porque alguns órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo, as escolas municipais ou estaduais. “Já as empresas privadas, por outro lado, podem escolher se irão ou não suspender as atividades sem nenhum tipo de obrigação”, explicou. “Contudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não à empresa, ou que nesse dia não é necessário “bater ponto” e tudo mais”, frisou.
Segundo o superintendente da associação comercial mariliense ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. “Daí a eterna confusão, já que os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias”, reforçou José Augusto Gomes. “E essa é justamente uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado”, falou ao lembrar que os feriados estão destacados no artigo 70 da CLT. “No feriado o trabalho deve ser paralisado sem risco de desconto na remuneração do colaborador”, justificou. Caso a empresa decida manter as atividades no dia do ponto facultativo, o colaborador irá receber as horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal.
LEGENDA – José Augusto Gomes, da associação comercial, explica as diferenças entre ponto facultativo e feriado
LEGENDA/FOTO – ARQUIVO: Guto 150622
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