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COMPLIANCE TRABALHISTA

Notícias 21 de novembro de 2018

O “compliance” está entre os anglicismos incorporados à gestão empresarial e, também, ao direito. Provém do verbo inglês “to comply”, que, a grosso modo, quer dizer agir de acordo com uma regra. Ela vem associada a uma série de outros termos que, mais que modismos, compõe a necessidade das empresas: gestão, boas práticas, governança, conformidade, transparência, ética empresarial.

A palavra compliance não é nova no jargão empresarial. Porém, ganhou relevo nos últimos anos em razão do acirramento do combate à corrupção, que começa com o Mensalão e tem ápice (por enquanto e se Deus quiser!) na Operação Lava-Jato, que, pela primeira vez na história, levou para os presídios grandes empresários e gestores brasileiros.

O direito brasileiro vem se aperfeiçoando desde a Constituição de 1988 para combater a corrupção, contendo normas como a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) e, mais recentemente, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), dentre outras. Estas normas se aplicam, principalmente, às relações entre o particular e o Estado.

O Compliance atua no momento anterior àquele previstos pelas normas anticorrupção. É composto por uma série de medidas e procedimentos de boas práticas de gestão empresarial, de modo que toda a empresa cumpra efetivamente as regras legais e contratuais aplicáveis à atividade empresarial. Isso não é pouca coisa, pois envolve desde a regular constituição da empresa e suas relações societárias, tributárias, fiscais, de contabilidade, contratuais e, claro, trabalhistas.

O Compliance trabalhista visa a regularidade das relações de trabalho e nas demais relações daí derivadas, com os desafios e compreender o complexo de normas trabalhistas previstos na Constituição, a CLT, em leis esparsas (como os contratos de trabalho especiais, as leis do estágio e do portador de deficiência), decretos regulamentos (como as Normas de Higiene, Segurança de Medicina do trabalho e, em vias de entrar em vigor, o e-Social), além de normas coletivas (as convenções e acordos coletivos), além dos contratos individuais do trabalho, e adotar práticas de gestão que adequem a atividade empresarial ao que prevê o ordenamento.

De acordo como Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho recebeu no ano de 2017 mais de 4 milhões de novas ações trabalhistas. É sabido que houve uma redução do número de ações distribuídas em 2018, possivelmente em razão do endurecimento das regras de processo do trabalho promovidas pela Reforma Trabalhista. Porém, a alta taxa de litigiosidade evidencia a inadequação da gestão de pessoas adotada pelas empresas, que podem tanto decorrer do descumprimento das normas trabalhistas, como da inadequação dos processos internos de gestão.

O compliance trabalhista vai além: compreendendo também, as relações dos empregados entre si, com outras empresas (fornecedoras ou clientes) e com o consumidor em geral.

A adoção de prática de compliance entre empregados garante a boa convivência, estimula a colaboração e previne desentendimentos e o assédio moral e sexual. Ele pode ser implantado com adoção de regulamento interno ou de código de ética, que estabeleça as boas práticas no relacionamento interno da empresa.

A relação com outras empresas, sejam clientes ou fornecedoras, também deve ser incluída no plano de compliance da empresa. À medida que a empresa cresce, as atividades são progressivamente delegadas a colaboradores que, de fato, são aqueles que mantém o relacionamento pessoal com outras empresas. Neste contato, não é incomum a oferta de presentes que vão desde uma simples caneta até presentes mais sofisticados. É uma porta para a chamada corrupção privada, que pode causar graves prejuízos à empresa. Quem tem negócios com grandes corporações já devem ter assinado contratos ou termos avulsos contendo regras de ética empresarial e compliance em vários níveis da empresa.

Por fim, é preciso aplicar o compliance também nas relações dos empregados com os clientes, garantindo o cumprimento das leis de proteção ao consumidor.
A adoção de compliance tem impactos significativos no resultado da empresa, pois contribuem para o aprimoramento geral da gestão, evitam que a empresa fique sujeita a penalidades pela não conformidade com a legislação, contribuem para reduzir o risco de uma demanda trabalhista, melhora e torna mais transparente o relacionamento com fornecedores e clientes.

Alexandre dos Santos Toledo, Diretor de Assuntos Jurídicos da ACE Batatais

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