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Comunicado ACIF - Feira itinerante

Notícias 12 de julho de 2013

Comunicado ACIF - Feira itinerante

A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) comunica que, por meio de seus representantes, esteve na manhã de hoje no local onde está instalada uma feira itinerante.

 

Como representante do empresariado francano, composto em sua maioria pelo comércio, a Entidade estava presente no momento em que um fiscal da prefeitura interditou a feira por falta de alvará.

 

Sem a documentação exigida, às 10 horas os organizadores inauguraram a feira que recebeu vários consumidores. No entanto, mesmo após a interdição do evento, a entrada continuou normalmente liberada assim como a comercialização de produtos e o atendimento.

 

A Polícia Militar esteve no local, mas não fechou a feira alegando que esta atitude colocaria em risco a integridade das pessoas que estavam lá. Na contramão, segundo o setor de fiscalização da prefeitura, o documento que faltava para a liberação do alvará era justamente a vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta a segurança do local.

 

Enfim, mesmo interditada a feira itinerante continuou funcionando.

 

Indignada, a ACIF questiona:

 

- Como a feira itinerante abriu as portas sem o alvará da prefeitura?

 

- Por que os órgãos competentes permitiram a entrada de pessoas na feira mesmo após constatada a irregularidade do evento?

 

- Como a organização da feira será penalizada, já que funcionou durante horas sem alvará?

A ACIF é a favor da livre iniciativa e da competitividade leal entre os lojistas locais e os comerciantes de fora. É preciso fazer valer a legalidade e garantir a igualdade de condições perante o comércio local, que movimenta a economia e garante que os direitos do consumidor sejam cumpridos ao vender produtos com procedência e nota fiscal, em local seguro, limpo, organizado e com acessibilidade.

 

A favor dos seus associados, no dia 4 de julho - durante o lançamento da Expoíntima -, o presidente da ACIF José Alexandre Carmo Jorge entregou em mãos ao prefeito de Franca Alexandre Ferreira um ofício com várias sugestões para aprimorar o Decreto Municipal nº 9.640/2011 que trata da liberação de alvarás para a realização de feiras itinerantes na cidade.

 

O ofício sugere a exigência de documentos que comprovem a existência jurídica dos participantes como:

 

- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

 

- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;

 

- Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;

 

- Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício e decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

 

- Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

Também acrescenta os itens:

 

- Estabelecer prazo mínimo de antecedência de 60 dias para requerer o alvará de localização e funcionamento de feiras itinerantes;

 

- Estabelecer prazo máximo de realização da feira;

 

- Exigir a apresentação de croqui indicativo de localização de cada box, compartimento, barraca e demais unidades de venda, onde conste a identificação de cada participante da feira;

 

- Estabelecer que as instalações para a realização do evento deverão estar concluídas em pelo menos 24 horas ante de seu início, para que passar ser vistoriada pelos órgãos técnicos e fiscais do Município;

 

- Vedar a venda de produtos ou mercadorias que não guardem afinidade ou identidade com a atividade a ser desenvolvida na feira;

 

- Prever a cessão de espaço para instalação de entidades como o Procon, Polícia Militar, atendimento médico e Secretaria de Estado da Fazenda, entre outros necessários ao evento e ainda prever que o alvará de licença poderá ser cassado, independente de prévia notificação, no caso de descumprimento da legislação em vigor.

 

 

José Alexandre Carmo Jorge

presidente da ACIF

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