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Copa do Mundo e horário de trabalho

Notícias 08 de junho de 2018

Alexandre dos Santos Toledo
Diretor de Assuntos Jurídicos da ACE Batatais

Entre 14 de junho e 15 de julho de 2018 será disputada na Rússia a 21ª Copa do Mundo de Futebol, período em que há interesse de grande parte da população em acompanhar os jogos da Seleção Brasileira.

Como ocorre em praticamente todas as Copas, os horários dos jogos da Seleção Brasileira coincidem com o horário de expediente. Na Copa da Rússia, isso ocorrerá já na primeira fase do torneio, mais precisamente no dia 17/06, às 15h, no dia 22/06, às 9h e no dia 27/06, às 15h.

Se a empresa pretende manter a atividades nos dias de jogo, não há dificuldades: dia de jogo da Seleção Brasileira não é feriado e, portanto, as empresas podem funcionar normalmente, sem a necessidade de qualquer pagamento adicional, e, pela mesma razão, os empregados são obrigados a comparecer ao trabalho, sob pena de terem descontadas as horas respectivas e o repouso semanal remunerado.

Esta regra pode mudar por negociação coletiva ou negociação interna na empresa.

A negociação coletiva pode ser feita mediante convenção coletiva de trabalho (entre os sindicatos que representam a empresa e os empregados) ou por acordo coletivo de trabalho (entre a empresa e o sindicato que representa os trabalhadores).

Porém, o mais comum é que o ajuste seja feito entre a empresa e seus empregados. Sugerimos para isto algumas alternativas e cuidados.

• A compensação de jornada. A empresa pode ajustar com os empregados dispensá-los no horário dos jogos e compensar as horas concedidas com horas extraordinárias em outros dias.
• Banco de horas. Se a empresa já tem banco de horas, as horas dispensadas podem ser debitadas no saldo de horas.
• Paralisação das atividades para assistir aos jogos na própria empresa. Aqui é preciso cuidado. Se a empresa continua suas atividades mesmo com a possibilidade de assistir ao jogo (por exemplo: uma loja de roupas que instala uma TV, mas continua atendendo o público) não é possível descontar ou compensar as horas dos empregados, porque eles continuam à disposição da empresa.
• Ajuste individual e ajuste coletivo. A empresa pode combinar a compensação do horário dos jogos com um, com alguns ou com todos os empregados. Em quaisquer hipóteses é preciso que o empregado concorde com a compensação.
• A dispensa sem compensação. Claro que a empresa pode simplesmente dispensar os empregados e não exigir compensação.

Em quaisquer casos é fundamental para segurança do ajuste: 1) que o acordo seja celebrado por escrito, especificando as datas e horários de dispensa e o prazo para compensação; 2) que as horas compensadas sejam devidamente anotadas no registro de ponto; 3) que as horas extraordinárias para compensação não excedam duas horas por dia.

Por fim, é indispensável lembrar que o empregado não tem apenas a obrigação, mas também o direito de trabalhar. Assim, se ele não concordar com a dispensa ou a compensação, a empresa não poderá exigir a reposição das horas dispensadas ou descontá-las da folha de pagamentos.

Vergilio Oliveira - Assessoria de Imprensa ACE Batatais.

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