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Decretação do Estado de Emergência na Saúde Pública em São João da Boa Vista

Notícias 20 de março de 2020

A Prefeitura Municipal, após consulta e deliberação da Comissão de acompanhamento, controle, prevenção e tratamento do COVID-19, fixou uma série de medidas para o monitoramento e enfrentamento da doença na cidade.

O decreto disciplinam atividades públicas, considerando a gravidade que a situação exige, em consonância com a Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Governo do Estado de São Paulo. A seguir, os principais pontos deliberados para cada setor:

Os empresários devem ficar atentos a suspensão da expedição de alvarás de autorização para eventos públicos e privados e a suspensão dos já emitidos para eventos futuros. Na prática, ficam proibidos eventos públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas, até a liberação pelas autoridades municipais. O objetivo dessa ação é evitar a aglomeração de pessoas e eventual transmissão do vírus.

Os bares e restaurantes também devem restringir ao máximo aglomerações, devendo haver uma distância mínima de 1,5m entre as mesas, ficando os responsáveis também sujeitos às penalidades previstas na lei em caso de descumprimento.

Já os clubes devem restringir ao máximo suas atividades, suspendendo o uso de saunas, atividades coletivas em ambiente fechado e qualquer tipo de evento ou reuniões com mais de 30 pessoas.

Destacamos que a Associação Comercial, como membro da comissão, apoia integralmente a iniciativa e está colaborando com o Poder Público, somando todos seus esforços para, de alguma forma, minimizar o impacto da crise no setor de comércio e serviços.
 

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