A Prefeitura de Jundiaí divulgou nesta segunda-feira o decreto Nº 29.550 que permite que cada estabelecimento funcione no horário de sua conveniência, observado o respectivo alvará e o horário expandido em dezembro, em razão do período de Natal. Pelo decreto, o comércio pode funcionar dez horas diárias, no período compreendido entre 9h e 22h durante a semana e até as 18 aos fins de semana.
Mesmo com o anúncio da região na fase Amarela do Plano São Paulo, todas as atividades econômicas, comerciais, de serviços, de cultura, de lazer, de esportes, de entretenimento, parques públicos, dentre outras, até então autorizadas, ficam mantidas, desde que sejam observadas:
A Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí orienta que durante este período, comerciantes e consumidores reforcem a atenção em relação aos protocolos recomendados pelas autoridades de saúde:
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