Os municípios do Estado regridem para a fase vermelha do Plano São Paulo a partir deste sábado (6). Até o dia 19, funcionam apenas serviços essenciais.
Em decreto divulgado nesta sexta-feira, a Prefeitura de Jundiaí mantém na cidade as mesmas restrições já anunciadas pelo governo do Estado.
No período de fase vermelha, os comércios e serviços não essenciais só poderão atender em esquema de retirada na porta, drive-thru, e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados para o atendimento presencial.
O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE), Mark William Ormenese Monteiro, diz que este é um cenário muito triste para famílias que estão perdendo pessoas vítimas da Covid-19 e para os comerciantes que estão sendo obrigados a trabalhar de portas fechados, reduzindo o faturamento diário tão necessário. “Vamos iniciar a fase vermelha bem no sábado que o comércio poderia abrir até mais tarde, é mais um prejuízo para o caixa do comerciante”, diz. “Esta situação poderia ser diferente se todas as pessoas estivessem cumprindo as recomendações das autoridades de saúde para conter o avanço da doença. É preciso que entendam que se não respeitarem, não sairemos tão cedo desta situação. Teremos empresas fechando, novas demissões, falências e isso será ruim para todos porque muitas famílias dependem do comércio.”
Conforme o decreto Nº 29.789, podem fazer o atendimento presencial as atividades abaixo desde que respeitados: limite de 30% da capacidade e outros protocolos como aferição da temperatura dos frequentadores na entrada do local.
Saúde:
Saúde animal:
Abastecimento:
Logística e transporte:
Serviços gerais especiais:
Segurança:
Comunicação Social:
Zeladoria e construção:
Fábricas e Indústrias:
Serviços Funerários:
Atividades religiosas de qualquer matriz
Durante a vigência deste Decreto, fica recomendada a restrição de circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais a partir das 20h até as 5h do dia seguinte. Neste período, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas deverá se dar apenas para atividades estritamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos por este Decreto.