Do Diário do Comércio
O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas publicou no Diário Oficial o decreto 69.314, que estabelece alíquota de 4% para o ICMS do setor de foodservice (alimentação fora do lar). O percentual fixado foi conquistado após mobilização de entidades ligadas ao setor como a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), após diálogo com o Palácio dos Bandeirantes para renovação do Regime de Tributação Especial.
Com o fim do regime especial em dezembro de 2024, o ICMS do setor, que era de 3,2% desde 1993, passaria a ter alíquota de 12%, um aumento de 300%. O aumento seria incorporado ao cardápio, onerando, assim, o consumidor final. As negociações com representantes do ramo da alimentação resultaram em um reajuste bem mais moderado.
A redução no ICMS para restaurantes, bares, lanchonetes e demais negócios que fornecem alimentação no estado – incluindo refeições coletivas – é respaldada, há 31 anos, em decretos que são renovados anualmente.
A gestão de Tarcísio, num primeiro momento, não estava disposta a reeditar o regime especial para o setor. Após mobilização contra a medida, o Palácio dos Bandeirantes aceitou receber os representantes do setor para discutir o tema. A articulação contou com o apoio da senadora Mara Gabrilli e dos secretários do governo paulista Gilberto Kassab e Samuel Kinoshita.
Na ocasião, a federação apresentou ao governador dados técnicos sobre o impacto negativo que o fim do regime especial sobre o ICMS causaria em todo o setor. A majoração representaria um risco a mais de 500 mil empresas ativas, responsáveis por 1,4 milhão de empregos.
Durante as negociações, a federação solicitou taxa de 3,5%, ante os 12% previstos, caso não houvesse a prorrogação do benefício fiscal. Ao final, em audiência, Tarcísio e a entidade chegaram ao patamar de 4%. Apesar de publicado, o decreto 69.314 tem efeito retroativo a 1/1/2025. O benefício tem validade até dezembro de 2026.