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Dia Internacional Mulher e as conquistas femininas

Notícias 08 de março de 2025

Uma image de notas de 20 reais

Da Agência DC News

Por Ana Claudia Badra Cotait

O Dia Internacional da Mulher é mais do que uma data para comemorarmos, é um momento para refletirmos sobre os desafios que enfrentamos na sociedade e, principalmente, no mundo dos negócios. As estatísticas são claras: mulheres ainda ganham, em média, 20% menos do que os homens exercendo as mesmas funções, enfrentam preconceito no mundo corporativo e têm mais dificuldade para acessar crédito e recursos para alavancar seus empreendimentos. Apesar dessas barreiras, continuamos a nos destacar, liderando inovações e conquistando novos espaços em diversos setores. O empreendedorismo feminino tem crescido de maneira expressiva e, segundo o Sebrae, cerca de 34% dos nossos empreendedores são mulheres, mas, mesmo com esse crescimento, ainda temos dificuldades para obter suporte adequado para gerir e alavancar nossas empresas. 

A pesquisa Perfil Nacional da Mulher Empreendedora – resultado da parceria entre a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o Conselho Nacional da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC) e o Sebrae Nacional – aponta que a dupla jornada de trabalho, a falta de incentivo da família, a dificuldade de lidar com as finanças, o desconhecimento sobre gestão, a insegurança de ser independente, administrar o próprio negócio e competir no universo corporativo dominado por homens, ainda são limites que as mulheres precisam transpor por meio do autoconhecimento e da capacitação. 

Infelizmente, muitas mulheres ainda acreditam que precisam de homens para gerir seus negócios pois eles são “mais espertos”, que não merecem dinheiro, amor e sucesso, além de se sentirem sobrecarregadas, cansadas e culpadas por terem de deixar de cuidar da casa e da família para empreender. Essa mentalidade, que ainda persiste, foi fundamentada em leis absurdas como o Código Civil de 1916 que considerava as mulheres casadas “incapazes”, determinava que o marido era o chefe da sociedade conjugal e tinha o direito de proibir ou permitir que a mulher trabalhasse. Além disso, o Código impedia as mulheres casadas de abrir contas no banco, ter estabelecimentos comerciais e viajar sem a autorização dos maridos.

Apesar dessa realidade ter melhorado um pouco em 1962, com o “Estatuto da Mulher Casada” que definiu que a mulher não mais precisava de autorização para trabalhar fora, nossa realidade ainda está longe do que foi estabelecido pela Constituição Federal do Brasil, que afirma que homens e mulheres são iguais nos direitos e nas obrigações, proibindo qualquer diferença de salários para o mesmo trabalho, de exercício de funções e de critério de demissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

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