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Dirigente alerta empresas que podem retornar ao sistema

Notícias 21 de janeiro de 2019

O superintendente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, José Augusto Gomes, está alertando o empresariado mariliense, interessado em retornar ao sistema de tributação do Simples Nacional, pela Receita Federal, que o prazo para regularizar os débitos com o fisco e retornarem ao regime tributário, termina no dia 31 de Janeiro. “São mais de 521 mil empresas que foram excluídas do sistema”, disse o dirigente mariliense ao fazer o alerta para que os empresários de Marília não percam esta possibilidade. “O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses”, completou José Augusto Gomes, ao dizer que o Simples Nacional pode ser adotado por pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado de impostos.

De acordo com José Augusto Gomes as empresas excluídas este mês fazem parte das mais de 732 mil que foram notificadas no ano passado e que possuíam pendências com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Quem não se regularizar neste período só poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020”, reforçou o superintendente da associação comercial de Marília. “A empresa que já é optante e está regular não precisa fazer novo pedido de opção”, acrescentou José Augusto Gomes que aconselha o empresário com débito que procure regularizar a situação.

Para José Augusto Gomes não é difícil e nem complicado procurar regularizar a situação da empresa, mas admite ser trabalhoso. Para fazer a regularização das dívidas, as empresas excluídas podem solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro, quitando as pendências à vista ou até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00. O cálculo da quantidade de mensalidades é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas e nem dividir o débito com exigibilidade suspensa. “As instruções sobre o parcelamento podem ser obtidas no menu Simples – Serviços, do próprio portal”, disse com naturalidade.

Em 2018 o total de empresas excluídas do programa chegou a 471 mil, sendo que 313 mil não quitaram seus débitos e se mantiveram irregulares, permanecendo fora do programa. No mês de julho, porém, o Congresso aprovou um projeto que determinava a reinclusão desses negócios ao Simples. O mesmo projeto, entretanto, seria vetado pelo ex-presidente Michel Temer, com a justificativa de que a medida acarretaria a ampliação da renúncia de receitas sem atendimento da Lei Orçamentária. A análise do veto por deputados e senadores deve voltar à pauta do Congresso após o início dos trabalhos do Legislativo. O projeto permitia um parcelamento especial, com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Segundo o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Marília a empresa com débito com o Fisco e sem o recolhimento do imposto por este sistema tributário, pode ter complicações futuras e ser impedida de prosseguir nos negócios, ou passar a ter um volume muito grande de débito que se torna inviável. “É preciso estudar e planejar bem estas questões que são inevitáveis e que fazem parte do dia a dia da empresa”, disse José Augusto Gomes ao sugerir ao empresário que procure o contador da empresa, se informe a respeito e procure colocar a empresa em ordem. É bom para todos.

LEGENDA – José Augusto Gomes, superintendente da Acim, faz o alerta aos empresários sobre o Simples Nacional
LEGENDA/FOTO – ARQUIVO: Guto 210119

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