O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, relacionou as 14 datas mais importantes, entre feriados nacional e ponto facultativo, que influenciam durante a temporada o desempenho do varejo em geral, porém, apenas três delas cairão num final de semana. “Esse está sendo o desconforto”, apontou o dirigente mariliense que defende a tese de uma revisão neste comportamento, afinal, o comércio só se mantém se houver venda. “E para vender, na maioria dos casos, é preciso que as lojas físicas estejam abertas”, disse pela maioria e verificando que os meses de Março, Abril, Outubro e Novembro são os meses do ano com mais de uma feriado nacional agendado. “Com exceção dos dias: primeiro de Janeiro e e primeiro de Maio, os demais podemos rever comportamentos”, apontou.
Dos 14 dias com feriado nacional, cinco são considerados “pontos facultativos”, ou seja, não há a obrigatoriedade do fechamento compulsório das lojas. São eles: 28 de Fevereiro (Carnaval), 1º de Março (Carnaval), 2 de Março (quarta-feira de cinzas), 16 de Junho (Corpus Christi), e 28 de Outubro (Dia do Servidor Público). Dos feriados nacionais, três deles acontecem num final de semana, sem alteração no comportamento do varejo. São eles: 1º de Janeiro, sábado, (Confraternização Universal), 1º de Maio, domingo, (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de Dezembro, domingo, (Natal). “Nesse caso o Dia do Trabalho evitou um amplo debate, em razão de ser um feriado incluso na Convenção Coletiva de Trabalho”, apontou Adriano Luiz Martins ao colocar em discussão os demais feriados constituídos, para a futura assembleia geral extraordinária a ser convocada para a definição do calendário. “Ainda não temos uma ideia definida sobre isso, afinal, a pandemia deixa tudo de forma instável”, comentou.
Os demais feriados nacionais são: 15 de Abril (sexta-feira), Paixão de Cristo; 21 de Abril (quinta-feira), Tiradentes; 07 de Setembro (quarta-feira), Independência do Brasil; 12 de Outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida; 02 de Novembro (quarta-feira), Finados e 15 de Novembro (terça-feira), Proclamação da República. “Nesses dias, havendo um acordo entre empregadores e empregados é possível a loja abrir se o proprietário decidir”, lembrou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília. “E é isso que cada lojista deve planejar e tomar as providencias necessárias para o devido cumprimento da lei”, explicou ao incluir o feriado estadual de 9 de Julho, Revolução Constitucionalista, que desta vez será no segundo sábado do mês, e não causará debate entre os lojistas.
Os feriados municipais, ou seja, somente na cidade de Marília, são poucos, diante das coincidências entre os feriados nacionais e estaduais. São eles: 04 de Abril, segunda-feira (Emancipação política), e 08 de Dezembro, quinta-feira (Padroeira da cidade). “Nestas duas datas locais, tem sido característico no comércio da cidade as lojas funcionarem com horário especial de atendimento”, lembrou o presidente da associação comercial mariliense. “Como sempre os meses de Abril, Outubro e Novembro são os mais intensos com datas especiais envolvendo todos os feriados existentes”, disse ao apontar o calendário e sugerir bom senso aos empregadores e empregados nos futuros acordos a serem realizados para que haja harmonia entre as atividades no comércio em geral. “Daí a importância do planejamento prévio e do calendário de funcionamento especial para o varejo da cidade”, argumentou.
LEGENDA – Adriano Luiz Martins comenta sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais, além do ponto facultativo
LEGENDA/FOTO – ARQUIVO: Adriano 040122