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Dirigente da Acim alerta para inclusão de débito

Notícias 15 de abril de 2016

Adriano Luiz Martins, vice presidente da Acim, faz alertas para o empresariado em geral
 
O vice presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACI) de Marília, Adriano Luiz Martins, está alertando os empresários em geral para o prazo para consolidar débitos com contribuições sociais no programa de parcelamento especial se estende do dia 7 para 24 de junho. Segundo o dirigente a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) portaria com os prazos e os procedimentos para os contribuintes que aderiram ao Refis aberto em 2014 e agora desejam incluir débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados. “Nestes momentos de dificuldades econômicas, o empresário não pode perder esta oportunidade”, disse o dirigente mariliense ao fazer o alerta.

O contribuinte deverá indicar os débitos a serem pagos à vista ou parcelados, informar o número de prestações pretendidas e os prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes às multas de mora ou de ofício e aos juros moratórios. Segundo a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou jurídicas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho. “Não é difícil, mas se tiver o apoio do contabilista da empresa, ou de um amigo contador, fica mais fácil”, disse o dirigente que acredita ser uma boa oportunidade para o empresariado desonerar as cobranças tributárias.

Por meio desse Refis, que foi reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito pode ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros. “Pode não parecer muito num primeiro momento, porém, ao fazer este parcelamento, alguns empresários passam a ter um capital giro maior”, sugeriu o dirigente ao considerar válida a tentativa de um parcelamento. “E ao mesmo tempo continua ou torna-se adimplente quanto ao fisco federal”, completou Adriano Luiz Martins.

COTAS NAS EMPRESAS – Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (física, visual, auditiva, motora, intelectual, entre outras), o que representa 23,92% da população brasileira. Em janeiro deste ano, passou a vigorar o Estatuto da Pessoa com Deficiência que busca assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no País. O estatuto reafirma a Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que, desde 1991, obriga as empresas com mais de 100 funcionários a empregar pessoas deficientes (até 200 funcionários, 2%; de 201 a 500 funcionários, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.000 funcionários, 5%). “Apesar dessa lei completar 25 anos neste ano, ainda existem empresas que não prestaram a devida atenção a isto”, ressaltou Adriano Luiz Martins.

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