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Entidades e especialistas apontam falhas e avanços da nova Lei de Parcerias do terceiro setor

Notícias 03 de junho de 2016

São Paulo, 3 de junho de 2016. Representantes de entidades do terceiro setor e especialistas se reuniram ontem em seminário na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para discutir a nova Lei de Parcerias (Lei nº 13.019/14), modificada pela Lei nº 13.204/2015, que foi sancionada no final do ano passado e tem o objetivo de regular as parcerias entre as organizações do terceiro setor e o poder público.

O evento foi realizado pelo Conselho do Terceiro Setor da ACSP em conjunto com a Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates) e a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), parabenizou as entidades que se mobilizaram para alterar a Lei de Parcerias, ressaltando que essa é uma atitude imprescindível. “Estamos vivendo um momento difícil no Brasil. Precisamos ter uma conscientização geral e entender os obstáculos sérios a serem vencidos”, disse ele.

“A Lei das Parcerias abrange pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Inicialmente regulamentava relações de quase todas as associações, fundações, sindicatos, entidades de classe”, apontou Marília de Castro, coordenadora institucional da ACSP, para enfatizar como a legislação afetou toda a sociedade civil organizada.

Ela destacou a união dos grupos do terceiro setor, liderados pela ACSP, Facesp, Rebrates, OAB/SP e outros parceiros, que se mobilizaram em Brasília para alterar ou revogar artigos danosos do texto da lei.

“Foi uma dificuldade porque muitas pessoas no governo diziam que não adiantava nem tentar. Mas batemos em muitas portas e fizemos um trabalho intenso. Falamos com vereadores, deputados estaduais e federais, prefeitos e senadores e representantes da Casa Civil”, destacou Marilia, que também é diretora jurídica da Rebrates e foi palestrante convidada pela Comissão Mista do Congresso Nacional na análise da Lei das Parcerias.

Polêmicas

Um dos artigos mais polêmicos foi revogado após pressão das entidades. Ele responsabilizava dirigentes das organizações de forma solidária em casos de irregularidade, sem culpa e sem dolo, e sem o devido processo legal.

Ao todo, dos 88 artigos da Lei 13.019/14, apenas sete mantiveram-se inalterados posteriormente. Isso indica, na avaliação dos presentes, que faltou discussão na formulação inicial da lei. 

A questão das entidades assistenciais também foi tema do encontro. “Por terem finalidade de assistência social, elas têm uma lógica de atividade continuada e, por isso, podem ser dispensadas do chamamento público”, explicou, durante palestra, Ana Carolina Pinheiro Carrenho, advogada especializada em direito do terceiro setor, ex-vice-presidente da Comissão de Terceiro Setor da OAB-SP e professora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

O advogado Josenir Teixeira, por sua vez, criticou a maneira como a legislação inicialmente foi feita. “Incomoda-me o fato de ela querer ser marco regulatório, porque ela não é marco regulatório de nada. Não consigo ver na lei algo tão inovador que possa dar esse título a ela”, disse ele, observando que no Estado de SP, por exemplo, há desde 1998 uma lei que já contempla 99% das regras operacionais previstas pela Lei de Parcerias. Teixeira é mestre em direito civil, pós-graduado em direito do terceiro setor e em direito empresarial e conselheiro do Conselho Nacional da Assistência Social.

Lei esvaziada

Airton Grazzioli, promotor de justiça cível e fundações de SP, também fez críticas: “A lei, parece-me, tem pontos bons, mas vejo com tristeza algumas reformulações feitas. A lei foi basicamente esvaziada. A OSCIP, a OS, a assistência, a educação, a saúde ficaram de fora. O que ficou dentro da lei? Quase nada”, lamentou Grazzioli, que é curador de fundações do Tribunal de Justiça do Estado.

Já o presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB de Osasco, Claudio Ramos, falou sobre a prestação de contas das entidades sob as determinações da nova lei. No entendimento dele, esse sempre foi um ponto fraco nas organizações do terceiro setor, que agora precisarão abordar essa questão “de forma sistêmica e holística”.

“Nesse novo modelo para qual o terceiro setor caminha, na busca de profissionalismo e de uma gestão eficiente, temos que acertar nossas equipes e gerenciar processos”, afirmou Ramos.

Por fim, Rodrigo Mendes Pereira, membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP, avalia que a lei - da forma como ficou - é boa por trazer inovações e facilitar a relação entre o poder o público e as entidade na implementação de políticas públicas. “Ela resolve todos os imbróglios e nós nessa relação? Não. Mas possibilita que eles sejam discutidos. E sempre há nós, pois a política pública tem uma lógica de direito e, as entidades, uma lógica mais ética, de solidariedade”, comentou Pereira.

 

 

Mais informações:
Renato Santana de Jesus
Assessoria de Imprensa
rjesus@acsp.com.br
(11) 3180-3220 / (11) 97497-0287 

 

 

Sobre a ACSP: A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em seus 121 anos de história, é considerada a voz do empreendedor paulistano. A instituição atua diretamente na defesa da livre iniciativa e, ao longo de sua trajetória, esteve sempre ao lado da pequena e média empresa e dos profissionais liberais, contribuindo para o desenvolvimento do comércio, da indústria e da prestação de serviços. Além do seu prédio central, a ACSP dispõe de 15 Sedes Distritais, que mantêm os associados informados sobre assuntos do seu interesse, promovem palestras e buscam soluções para os problemas de cada região.

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