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eSocial: Como isso afeta Você e a Sua Empresa?

Notícias 06 de fevereiro de 2019

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas 

O “eSocial” é uma nova forma de enviar, ao Governo, mais especificamente, ao Ministério do Trabalho, à Receita Federal, à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias através de uma ÚNICA PLATAFORMA/SISTEMA, via internet.

Exemplificadamente, podemos citar, algumas obrigações, tais como a “Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social” (GFIP), o “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados” para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED), a “Relação Anual de Informações Sociais” (RAIS), “Comunicação de Acidente de Trabalho” (CAT), o “Livro de Registro de Empregados” (LRE), “Comunicação de Dispensa” (CD), cujas informações eram prestadas, isoladamente, aos seus respectivos Órgãos, mas, que, a partir de então, passarão a ser prestadas, de forma unificada e centralizada, no “eSocial”.

Também vão compor o “eSocial”: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de Pagamento, entre outros.

São mais de 40 (quarenta) tipos de arquivos diferentes, com milhares de informações detalhadas (muito detalhadas!) sobre as relações trabalhistas.

Ressalta-se o fato de que o “eSocial” não trouxe nenhuma alteração na Legislação Trabalhista!! O “eSocial” é apenas um sistema informatizado, criado pelo Governo, para fiscalizar o cumprimento da Legislação Trabalhista vigente!!!

 

QUAIS OS OBJETIVOS DO “eSOCIAL”?

ü  Para os trabalhadores: O objetivo é ter garantidos os seus direitos. Além disso, os trabalhadores poderão acessar, através da internet, todos os dados da sua relação laboral.

ü  Para o Governo: O objetivo é aumentar o poder de fiscalização, garantindo que os direitos dos trabalhadores estão sendo cumpridos, além de exigir, do empregador, o cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

ü  Para os empregadores: O objetivo, divulgado pelo Governo, é o de que haverá uma simplificação de processos, uma vez que, segundo ele (Governo), os empregadores prestarão informações em apenas UMA PLATAFORMA (chamada “eSocial”), ao invés de prestar informações a cada um dos Órgãos envolvidos nesse projeto (ou seja, Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal). Mas, na prática, o que está havendo é um aumento significativo das obrigações a serem cumpridas pelos empregadores:  a quantidade de informações demandadas, a qualidade das informações, a rapidez com que essas informações têm que ser inseridas no “eSocial” e as multas pela não observância de qualquer das obrigatoriedades, faz com que essa dita “simplificação” não exista. Pode até ser que, no futuro, haja essa simplificação, mas, por enquanto, somente estão sendo percebidas complicações.

 

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Conforme pode-se observar no Cronograma, abaixo, as Empresas optantes pelo Simples Nacional, os Produtores Rurais, as Entidades Sem Fins Lucrativos e os Empregadores Pessoas Físicas começaram a enviar suas informações, ao “eSocial”, a partir de 10/01/2019, de forma escalonada.

Enquanto que as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real já estão enviando as suas informações.

Já o último grupo de empregadores, que iniciará o envio ao “eSocial” somente a partir de 01/2020, será o composto pelos Órgãos Públicos e Organismos Internacionais.

 

Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/empresas-do-2o-grupo-do-esocial-tem-ate-o-fim-deste-mes-para-cadastrar-trabalhadores/cronograma-2019.jpg/view

 

MULTAS E AUTUAÇÕES

Conforme já foi comentado, acima, que serão impostas multas às empresas que deixarem de cumprir qualquer das obrigatoriedades impostas pelo “eSocial”, como a omissão de informações, ou a prestação de informações incompletas/incorretas, ou a prestação de informações fora dos prazos estipulados.

Abaixo, alguns exemplos de multas:

ü  Admissão fora do prazo = R$ 3.000,00 (empresas normais) ou R$ 800,00 (ME e EPP)

ü  Pagamento de Férias fora do prazo: 1 valor de férias para o empregado

ü  Pagamento de Rescisão Fora do Prazo de 10 dias = 1 salário para o empregado + R$ 170,26

ü  Infrações previdenciárias = R$ 300,49 a R$ 228.402,57 (2017)

ü  Duração do Trabalho = R$ 40,25 a R$ 4.025,33

ü  Medicina do Trabalho (não fazer exames médicos) = R$ 402,53 a R$ 4.025,33

ü  Segurança do Trabalho (não fazer laudos) = R$ 670,89 a 6.708,59

 

RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

 

Para as empresas que têm um departamento interno de Recursos Humanos: este será o departamento responsável por inserir as informações no “eSocial”. Mas, a qualidade, a exatidão e a tempestividade dessas informações têm que ser responsabilidade dos chefes de cada departamento da empresa.

 

Para as empresas que não têm um departamento interno de Recursos Humanos: o Escritório Contábil será o responsável por inserir as informações, da empresa, no “eSocial”. Mas, a qualidade, a exatidão e a tempestividade dessas informações são de responsabilidade do Empresário. Sugere-se que o Empresário converse com o(a) seu(sua) Contador(a) para que ele(a) possa orientá-lo sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para cumprir essa nova obrigação e evitar AUTUAÇÕES E MULTAS!!!!

 

(Foto) REGIANE ARANTES

Contadora pela Universidade Mackenzie, Mestre em “Controladoria e Contabilidade Estratégica” pela “Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (UniFECAP)”. É Empresária Contábil, sócia do Escritório ARANTES CONTABILIDADE. Professora Universitária. Tem trabalhos publicados em Revistas e, outros, apresentados em Congressos, tem também um livro publicado sobre a área Contábil. Experiência Profissional de mais de 20 anos na área Contábil, tendo atuado como Auditora e como Consultora na KPMG (em São Paulo), como Supervisora de Planejamento e Orçamento e como Gerente de Contabilidade de Conglomerado Financeiro (também em São Paulo).

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