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Facesp sugere medidas para que comércio “não essencial” reabra com segurança

Notícias 13 de abril de 2021

Em ofício ao Governo de São Paulo, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) pede flexibilização para que o comércio, principalmente o “não essencial”, volte a abrir as portas. Para isso, as entidades sugerem horário escalonado de abertura e funcionamento das atividades, bem como campanhas de conscientização do consumidor e da população. O documento também é assinado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). 

O documento enviado ao governador João Dória reconhece a gravidade da pandemia, cujo comportamento inesperado e virulento colocou sobre forte pressão o sistema de saúde e a vida da população, mas pondera que tais medidas devem ter foco para que possam cumprir o objetivo de preservar a saúde com o menor dano possível às atividades econômicas. “Não se pode ignorar que o longo período de restrições, superior a um ano, embora intermitentes, vem provocando significativos prejuízos econômicos, sociais e até psicológicos, afetando o estado de espírito da população”, diz Alfredo Cotait Neto, presidente da Facesp e da ACSP.  

Desde o início da pandemia, o mais penalizado pelas restrições foi o comércio considerado “não essencial”. “A experiência desse mais de um ano de funcionamento ininterrupto do comércio considerado essencial e os períodos em que foi permitida a abertura do “não essencial” demonstrou que a atividade comercial não tem responsabilidade pelo aumento da contaminação”, continua. Cotait lembra que ao longo do último ano fortes gastos foram realizados pelo comércio para oferecer mais segurança à população. 

As entidades alertam, por fim, que a contínua penalização do comércio “não essencial” está gerando danos irreparáveis para as empresas do setor, como o aumento do desemprego, a descapitalização, o endividamento das empresas, a desestruturação das cadeias de suprimentos e o agravamento da concorrência informal por vias eletrônicas, onde se vende de tudo, inclusive produtos importados ou contrabandeados sem o recolhimento de impostos. 

Acesse a íntegra do ofício: https://bit.ly/3dWPNAt


 

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