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Facesp/ACSP disponibilizam programa para emissão de imposto na nota fiscal

Notícias 10 de junho de 2013

Facesp/ACSP disponibilizam programa para emissão de imposto na nota fiscal

 

A partir desta segunda-feira, 10 de junho, todas as empresas estão obrigadas a listar – inclusive por estimativa – sete tributos em toda nota fiscal ou cupom fiscal emitidos, de acordo com a Lei nº 12.741 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 8 de dezembro. Para auxiliar comerciantes, lojistas e prestadores de serviços, a Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) e a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), desenvolveram ferramentas que já estão disponíveis gratuitamente no endereço www.movimentoac.com.br/deolhonoimposto.

 

No portal, o empresário tem acesso ao Manual de Integração para a adequação da Lei “De olho no Imposto” e aos arquivos de download das alíquotas de tributação média dos produtos e serviços comercializados no Brasil.

 

Segundo a assessoria de imprensa da Facesp/ACSP, o sistema servirá para quem possui ferramentas automatizadas e também para quem emite notas fiscais manualmente. A Facesp conseguiu, junto aos órgãos públicos envolvidos, o período de um ano, a partir de hoje para a experimentação das ferramentas.

 

A regulamentação da Lei deve ocorrer a qualquer momento, mas antes do prazo de um ano não haverá penalização para quem não estiver de acordo com a Lei.

 

A vigência do Manual é por tempo indeterminado. Portanto sempre que houver atualizações, as mesmas estarão disponíveis neste mesmo endereço.

 

Passo a passo:

 

1º: Acesse: www.movimentoac.com.br/deolhonoimposto

 

2º: Preencha corretamente o cadastro para ter acesso livre a todas as informações do Portal.

 

3º: Navegue e busque informações sobre os impostos, sobre a Lei e suas normas, e faça o download gratuito do programa que melhor atender à sua necessidade, clicando no canto superior à direita da home do Portal, onde está escrito: "Empresário: saiba como discriminar os impostos nas Notas Fiscais".

 

Histórico

 

Com a assinatura de 1,56 milhão de pessoas, o Projeto de Lei que prevê a discriminação dos impostos incidentes nas vendas de produtos e serviços nas notas fiscais de todo o País foi apresentado ao Congresso pela Associação Comercial de São Paulo que lidera o movimento “De olho no imposto”.

 

Em 2007 o Projeto de Lei 1472/07 foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas apenas em dezembro de 2012 ele foi sancionado.

 

A Lei existe para que os cidadãos tomem conhecimento da quantidade e do valor que pagam em impostos e possam cobrar das autoridades serviços públicos de qualidade. Além disso, é esperado que haja mais conscientização na preservação do patrimônio público, comprometimento da sociedade com seus deveres e direitos, e engajamento coletivo para a reforma tributária.

 

“O consumidor não sabe quanto paga de imposto. Agora vai ter noção dos constantes aumentos da tributação, dar mais valor ao seu dinheiro e ainda acompanhar de que forma o dinheiro dos impostos é utilizado pelos governos”, afirma José Alexandre Carmo Jorge, presidente da ACIF.

 

A assessoria de imprensa da Facesp explica que na prática os varejistas poderão exibir o valor dos impostos no cupom fiscal, em cartazes, paineis, sites, boletins eletrônicos, entre outros. “As informações sobre os impostos poderão ser obtidas por meio das associações, entidades de classe ou institutos especializados. Assim, dependendo da opção do empreendedor, o custo de adequação poderá ser maior ou menor”.

 

Bancos e instituições financeiras poderão afixar os valores de IOF em tabelas visíveis ao público. “Uma empresa menor, por exemplo, poderá ter um encarte com todos os produtos e percentuais de impostos, que deverá ser atualizado semestralmente. Uma loja on-line poderá fazer o mesmo em seu site. Um posto de combustíveis poderá afixar um cartaz com esses percentuais. Já as grandes empresas não terão dificuldade para mostrar o montante do imposto na nota fiscal, pois essa informação estará disponível em seu sistema”, diz a assessoria.

 

Deverão ser informados os seguintes impostos: Federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); PIS-Pasep; Cofins; Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) / Estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) / Municipal: Imposto sobre Serviços (ISS).

 

Da arrecadação total de tributos, 69,5% vão para a União, 26% para os Estados e apenas 4,5% para os Municípios. A União repassa parte do que arrecada aos Estados e Municípios, e os Estados também repassam uma parte do que arrecadam para os Municípios. Esses recursos são utilizados para que os governos possam realizar suas tarefas e obrigações.

 

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