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Governo anuncia mudanças no eSocial

Notícias 10 de julho de 2019

O governo trabalha para “simplificar” o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Segundo secretário, sistema será dividido em dois até 2020.

Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, informou que o governo trabalha para “simplificar” o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Para ele, há “excesso de detalhamento” na alimentação de informações”.

Segundo ele, em janeiro de 2020 vão ser implementados dois novos sistemas. Um para grandes e médias empresas, “já simplificado e desburocratizado”; e outro para pequenas e microempresas, “ainda mais simplificado”. A iniciativa afetará o uso do eSocial para empregados domésticos. “A ideia é também simplificar para o empregador individual”.

“O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples”, promete o secretário. Conforme Marinho, os novos sistemas não incluirão informações tributárias. “A ideia é que a Receita Federal disponibilize a partir de janeiro [de 2020] um sistema próprio diferenciada e também simplificado. E que remanesça no sistema a área de trabalho e de previdência”.
“Nós esperamos pelo menos a diminuição dos layouts atuais (…) A ideia é ter uma ferramenta de gestão e de controle da área de trabalho e da previdência que seja amigável por um lado, e por outro que seja confortável – tanto para quem precisa fazer a gestão pública, que é o governo federal, quanto por quem tem a necessidade de passar essas informações”, explicou.
De acordo com o secretário, até a modificação definitiva o sistema permanece em uso e será “customizado” para facilitar o uso. Marinho assinalou que haverá uma sistemática de migração para “não prejudicar” as empresas que investiram “tempo e dinheiro” na alimentação do eSocial.
Criado em 2013, o eSocial atualmente unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.


Fonte: Agência Brasil.


Pequenos negócios têm até 15 de julho para retornar ao Simples Nacional

A data limite foi estabelecida pela Receita Federal por meio de Resolução e vale para as empresas de pequeno porte excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2018

As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional terão até o dia 15 de julho deste ano para requerer o retorno ao sistema. Na quarta-feira (3), o Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou Resolução que permite esta ação. Os pequenos negócios podem retornar ao Simples Nacional desde que tenham sido excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 126, de 6 de abril de 2018 e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

“O Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, defende o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário. No requerimento deve constar a assinatura do contribuinte ou por seu representante legal, e instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.

Conforme a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional o contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, ele poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Outro aspecto importante é que, uma vez deferida a opção extraordinária, as MPE ficarão sujeitas às obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018.

Simples Nacional

O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para os pequenos negócios. Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

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