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ICMS de dezembro pode ser parcelado, avisa Acim

Notícias 06 de janeiro de 2017

“As vendas em dezembro são volumosas, o que implica em um recolhimento maior de ICMS”, diz presidente da Acim
 

Visando informar diretamente os comerciantes da cidade de Marília, o presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, Libânio Victor Nunes de Oliveira, está enfatizando o decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin, no final do mês passado, que permite aos lojistas paulistas pagarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativo às vendas de dezembro, em duas parcelas iguais. “A primeira deverá ser quitada até o dia 20 de janeiro”, avisa o dirigente mariliense ao lembrar da necessidade de quitação da segunda parcela até 20 de fevereiro.

De acordo com o presidente da Acim essa medida vem se repetindo ao longo dos últimos anos, atendendo a pleito de entidades como a Associação Comercial de São Paulo e a Federação das Associações Comercial do Estado de São Paulo (Facesp), que representam o varejo paulista. “Houve uma época que o ICMS de dezembro já chegou a ser parcelado em até cinco vezes”, recordou Libânio Victor Nunes de Oliveira que considera válida a iniciativa governamental. “Nos dias de hoje tudo que simplifica e ajuda na quitação é vista de bom grado”, comentou o representante dos comerciantes varejistas de Marília. 

Segundo Libânio Victor Nunes de Oliveira o parcelamento representa um alívio aos caixas dos comerciantes que não tiveram o período de vendas em dezembro como desejavam. “As vendas realizadas em dezembro sempre são volumosas, o que implica em um recolhimento maior de ICMS”, falou com experiência profissional. “O problema é que, em geral, são vendas feitas a prazo, ou seja, o lojista nem sempre tem o recurso em mãos para pagar o imposto”, completou o administrador de duas empresas marilienses, e é o atual vice presidente da Facesp na região centro oeste do interior paulista.

Vale lembrar que o ICMS das operações realizadas em um determinado mês normalmente precisa ser recolhido no mês seguinte. “Parcelar o imposto libera capital de giro, o que é importante para o lojista arcar com outros compromissos habituais de começo de ano, que não são poucos”, frisou Libânio Victor Nunes de Oliveira enfatizando que o decreto assinado pelo governador traz que o parcelamento é opcional, permitindo, assim, que ICMS relativo às vendas de dezembro seja recolhido integralmente em janeiro de 2017, se assim preferir o lojista. “Cada um tomará a decisão que achar melhor”, disse.

O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer uma das parcelas até as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à multa. “O lojista tem que evitar transtornos e não criar problemas futuros”, ensinou ao esperar uma temporada de 2017 de recuperação econômica.

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