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Justiça atribui decisão de reabertura do comércio para o Poder Público

Notícias 13 de maio de 2020

Com a prorrogação do período de quarentena pelo governador do Estado, João
Dória, até 31 de maio, o comércio viu afastada a possibilidade de reabertura por mais 20
dias. Para a Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), as estatísticas locais
justificariam uma estratégia gradual e organizada para a reabertura das lojas, segundo
Robson Martuchi, presidente da entidade.
No final de abril, a ACE impetrou um mandado de segurança na Justiça requerendo
a reabertura do comércio, obedecendo a todos os critérios de prevenção à Covid-19. O
juiz Cristiano Canezin Barbosa mencionou em seu despacho a falta de amparo legal e a
falta de competência dentro do sistema de tripartição de poderes para ele questionar os
atos administrativos da Prefeitura que restringem a atuação do comércio.
Ainda assim, o juiz deu prazo à Prefeitura para apresentar parecer atualizado sobre
a situação em Ourinhos. “Não se sabe se há - ou não - avaliação do Centro de Operações
de Emergências em Saúde Pública, endossando a prorrogação....Razoável conceder à
autoridade impetrada, no prazo para prestar informações, a oportunidade de comprovar a
existência desta avaliação”.
Na opinião do presidente da ACE, é urgente a necessidade de se encontrar uma
saída que minimize os prejuízos de empregados e empregadores do comércio. Segundo
ele, o próprio despacho judicial reconhece o agravamento da situação: “O juízo não está
alheio aos acontecimentos. É público e notório que os efeitos das medidas adotadas para
combater a pandemia causada pelo COVID-19 abalou a economia mundial. Há intensa
discussão na sociedade civil sobre o melhor caminho a ser trilhado para combater o vírus,
havendo inúmeros questionamentos se as medidas de prevenção adotadas por

Rua Orlando Migliari, 148 – Jd. Ouro Verde - Ourinhos/SP – Fone: (14) 3026-8118
fernando.cavezale@agencialikeup.com.br - (14) 99777-9708

autoridades no âmbito estadual e municipal não causarão mal maior do que o próprio
vírus”, afirmou em seu despacho o juiz Cristiano Barbosa.
TUPÃ - Martuchi utiliza como exemplo o prefeito de Tupã, Caio Aoqui (PSD), que
conseguiu na Justiça a flexibilização para abertura do comércio local. O desembargador
Jacob Valente, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendeu um mandado de
segurança protocolado pela Prefeitura de Tupã e autorizou a cidade a editar atos
normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local a partir
do dia 11 de maio “desde que pautados em dados estatísticos e científicos

epidemiológicos”.

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