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Lei do AR agride mercado como um todo, diz advogado da Boa Vista em comemoração dos 60 anos do SCPC

Notícias 28 de outubro de 2015

Dirceu Gardel Filho, diretor jurídico da empresa, fez palestra sobre a nova lei durante comemoração dos 60 anos do SCPC, criado pela ACSP em 1955 e hoje administrado pela Boa Vista; nova lei estabelece envio de correspondência com aviso de recebimento ao consumidor, impactando credor e devedor

São Paulo, 28 de outubro de 2015. Foi realizado, na manhã desta quarta-feira (28), na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), evento celebrativo aos 60 anos do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), completados neste mês.

Criado pela ACSP em 1955, o SCPC representou uma verdadeira revolução no modo como os consumidores solicitavam crédito, bem como na maneira em que os lojistas avaliavam os perfis dos seus clientes. Em 1912, a Associação já era pioneira na prestação de informações sobre empresas e graças a essa expertise é que foi a escolha dos varejistas, na época, para liderar o projeto de criação do SCPC com as informações dos consumidores.

No encontro, Dirceu Gardel Filho, diretor jurídico da Boa Vista - atual administradora do SCPC - explicou os impactos da lei paulista nº 15.659, que estabelece, entre outras normas, o envio ao consumidor de correspondência com aviso de recebimento (AR) antes que o nome seja incluído em cadastros de inadimplência.

Para o advogado, a lei significa um retrocesso, uma vez que a tecnologia já permite a modernização e o barateamento desse processo, com o envio, por exemplo, de notificações via e-mail.

Ele acredita que a lei pode ser derrubada nos tribunais, fazendo com que outros estados brasileiros fiquem desestimulados a votar projetos parecidos.

Durante a palestra, o diretor da Boa Vista convidou todas as instituições interessadas a ingressarem como amicus curiae nos processos movidos pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) – tanto o que tramita no judiciário paulista quanto no que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

“No processo federal, temos sete ou oito amicus curiae, como o IDV, a Febraban e o Banco Central. Esse, por ser um órgão regulador e por ter indicado ao judiciário que a lei apresenta um risco sistêmico à economia do país, terá direito de ter voz na tribuna para fazer sustentação oral”, detalhou Dirceu Gardel Filho.  

Por fim, o advogado destacou a união entre os maiores gestores de bancos de dados do País, independentemente de serem concorrentes. “Todos os gestores de bancos de dados se uniram para examinar o texto da lei e encontrar como melhorar atacá-lo – inclusive, junto com a Febraban. Por causa dessa união, conseguimos acesso à procuradoria do Banco Central e à sua área de fiscalização e normas, trazendo-os para esse processo

Por fim, ele ressaltou que a lei afeta negativamente o mercado de crédito como um todo. “Não são apenas os bancos e as financeiras que serão prejudicados, mas também os varejistas que vendem a crédito. Corre-se um risco muito alto dessas empresas concederem créditos a um consumidor que já está inadimplente mas que, devido à burocracia gerada pela nova lei, não pôde ter seu nome negativado”.

Segundo ele, a negativação do nome, que hoje demora aproximadamente dez dias, levará de um a dois meses, dependendo do caso.

Ao final da cerimônia, clientes, parceiros e executivos que fizeram a história do SCPC foram presenteados com placas comemorativas, como forma simbólica de retribuir todos os esforços feitos para fazer do birô o que ele é hoje.

 

 

Mais informações:
Renato Santana de Jesus
Assessoria de Imprensa
rjesus@acsp.com.br
(11) 3180-3225

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