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Lei paulista da inadimplência pode se alastrar pelo país

Notícias 03 de dezembro de 2015

Ganhou fôlego no Congresso a tramitação de projetos que tornam obrigatório informar o consumidor inadimplente da negativação de seu nome por meio de Aviso de Recebimento (AR). A medida pode causar superendividamento.

Enquanto os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC e Serasa, tentam derrubar as novas exigências criadas no Estado de São Paulo para negativar consumidores inadimplentes, no Congresso tramitam projetos que expandem as mesmas burocracias para todo o país.

São projetos antigos, que orbitam a Câmara dos Deputados e o Senado Federal há quase uma década, mas que nos últimos meses ganharam impulso. Entre onze projetos que tratam do tema, dois podem ser destacados pela velocidade com que passaram a tramitar.

O Projeto de Lei (PL) n° 496, de 2007, que estava adormecido desde 2011 na Câmara, foi desarquivado agora em 2015. Está sendo analisado, desde novembro, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Na última quarta-feira (2/12) um requerimento do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) pediu que o mérito do projeto fosse examinado.

Há também o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 85, de 2009, que está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) do Senado. 

Ambos os projetos tratam da necessidade de os birôs de crédito enviarem carta com Aviso de Recebimento (AR) para informarem o consumidor inadimplente da negativação do seu nome.

“Projetos nesse sentido sempre são desarquivados no Congresso. Quando isso acontece, explicamos aos legisladores sobre as consequências dos textos serem aprovados. Normalmente os projetos são reavaliados e arquivados. Mas agora há uma resistência maior”, diz Dirceu Gardel, diretor jurídico da Boa Vista SCPC.

Segundo Gardel, nessa legislatura “há um grupo forte insistindo na aprovação dos textos”. Embora o diretor da Boa Vista não tenha mencionado quais interesses estariam por trás da aprovação dos textos, os integrantes da recém-criada Associação Nacional dos Brirôs de Crédito (ANBC) têm insistido que apenas os cartórios ganhariam com a obrigatoriedade do uso do AR.

Como o AR precisa ser entregue em mãos ao destinatário, caso o consumidor se recuse a receber a carta, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos para os consumidores que pretendam limpar o nome.

Um estudo feito pelo economista Marcos Lisboa a pedido da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) aponta que os cartórios teriam uma receita extra de R$ 20 bilhões por ano com essa movimentação resultante do uso do AR.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) rebate esses números. “É uma estimativa que não leva em conta as taxas resgatadas ao Estado, ao Poder Judiciário e às Procuradorias de Justiça e às Defensorias Públicas, além de todas as despesas de mais de 4 mil cartórios de protesto em todo o Brasil", afirmou Claudio Marçal Freire, vice-presidente da entidade.

A exigência do AR já é uma realidade no Estado de São Paulo, decorrente da Lei Paulista n° 15.659/2015. Segundo Gardel, da Boa Vista SCPC, de setembro até então, cerca de 5 milhões de consumidores deixaram de ser incluídos nos cadastros de inadimplentes porque recusaram assinar os ARs. Esse número compreende somente consumidores do Estado de São Paulo pesquisados pela Boa Vista.

Como esses consumidores inadimplentes não aparecem nos cadastros dos birôs, não podem ser identificados pelo varejo. Assim, muitos comerciantes podem estar vendendo a prazo para inadimplentes, agravando os índices de inadimplência e criando superendividados, segundo o diretor da Boa Vista.

“Será um desastre para a economia se a exigência for ampliada para o Brasil. A inadimplência é um dos componentes de risco para a formação da taxa de juros”, diz Gardel.
A associação dos birôs de crédito tem atuado em Brasília para sensibilizar os congressistas do impacto das leis que tramitam nas casas legislativas.

A entidade também tenta derrubar a lei paulista, que foi suspensa entre março a setembro por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas voltou a vigorar após a liminar que suspendia seus efeitos ser derrubada.

 

Renato Carbonari Ibelli
Diário do Comércio

http://bit.ly/1VbuM6Z

IMAGEM: Thinkstock

 

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