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Lei pune empresa que vender produtos duvidosos, diz Acim

Notícias 27 de janeiro de 2014

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira, considerou um importante passo em direção da valorização das empresas formalmente constituídas, com a criação da Lei que pune as empresas paulistas que comercializarem produtos oriundos de roubo ou furto que perderão a inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A penalidade já está em vigor e prevista na lei 15.315, sancionada neste mês pelo governador Geraldo Alckmin. “Tenho a absoluta certeza que esta ação fará com que muitos empresários pensem bem antes de comprar produtos de origem duvidosa”, falou. “Principalmente com ofertas nas vendas dos produtos bem abaixo do mercado”, completou o dirigente mariliense.

Na opinião do presidente da Acim a lei acerta ao punir quem comercializa os produtos roubados. “Esta lei afetará, também, o roubo de cargas, através dos intermediários e não apenas daquele que rouba o caminhão e vende a carga”, disse ao lamentar, pois, é notório que a maior parte das mercadorias roubadas acabam em lojas, que exibem uma fachada de legalidade, comprando ou não o produto roubado. “Não havendo quem compra diminui o interesse do roubo ou da oferta de produtos duvidosos”. O Estado de São Paulo foi o primeiro a aprovar esse tipo de ação. Ainda assim, a lei sancionada pelo governador paulista é originária do Projeto de Lei 885, que data de 2009. “Isto quer dizer que há tempo vem se tentando a aprovação de uma lei neste sentido”, comentou Libânio Victor Nunes de Oliveira ao destacar que o texto da lei 15.315 prevê a cassação da eficácia da inscrição no cadastro do ICMS de todos os sócios do estabelecimento penalizado. 

Na prática, a lei impede que o responsável e seus sócios exerçam o mesmo ramo de atividade, ainda que em um estabelecimento distinto, por um período de cinco anos. Também ficam impossibilitados, por igual período, de entrarem com pedido de inscrição no cadastro do ICMS para uma nova empresa, do mesmo ramo de atividade. Os sócios ainda ficam sujeitos a multas correspondentes ao dobro do valor dos produtos recebidos de roubo ou furto. No Brasil ocorrem 14 mil roubos de carga por ano. Um negócio ilegal que movimenta R$ 1 bilhão, sendo que a metade dessas ações criminosas acontece no Estado de São Paulo, sendo que desse total de 7 mil registros pelo menos 2 mil roubos ocorrem na capital paulista.

RODOVIAS – Dos roubos que ocorrem na cidade de São Paulo, a maior parte acontece nos bairros da zona norte. Mas parte das ações dos criminosos se passa nas rodovias que levam ao interior. A mais visada do Estado de São Paulo é a rodovia Anhanguera. Ela concentra cerca de 20% dos roubos nas estradas paulistas. Em seguida aparece nesta estatística a rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, com cerca de 15% dos casos. As cargas mais visadas pelos criminosos são medicamentos, celulares e eletroeletrônicos, por se tratarem de bens de pequeno volume, mas com alto valor agregado.

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