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Libânio Nunes alerta para uso diferenciado nas vendas

Notícias 29 de dezembro de 2016
Libânio Victor Nunes de Oliveira, presidente da Acim, fala sobre a Medida Provisória sobre os cartões
 

O presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, Libânio Victor Nunes de Oliveira, está alertando o comércio em geral para a mudança de comportamento desde a segunda-feira passada, dia 27, quando os lojistas passaram oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB). “Isso exigirá um período de adaptação de ambos os lados: consumidor e comerciantes”, defendeu o dirigente ao lembrar que a MP assinada pelo Presidente Michel Temer libera preços diferenciados quando cliente usa cartão.

De acordo com o dirigente da associação comercial local o texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. “Isso, inclusive, exigirá uma nova postura do Procon que sempre defendeu o preço igual para todos os sistemas”, destacou ao solicitar um pouco de tolerância entre os envolvidos. “A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada”, recordou.

O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, o ministro escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação. “O comerciante além de pagar juros, paga pela utilização do sistema eletrônico”, frisou com experiência de muitos anos no comércio varejista o dirigente mariliense.

Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, por exemplo, a MP é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade que levanta questões polêmicas. “Certamente passaremos a ter um novo hábito comercial”, acredita Libânio Victor Nunes de Oliveira, que na qualidade de comerciante, prefere as vendas “a vista”. “Pra nós comerciantes a venda com cartão não é igual a venda em dinheiro”, disse ao lembrar dos acordos, descontos e juros junto a operadora do cartão.

A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. “Quanto a melhoria na economia, somente o tempo irá dizer se a Medida Provisória 764/2016 será benéfica, ou não”, comentou o presidente da associação comercial ao sugerir que todo lojista tenha em mãos a MP para qualquer esclarecimento a consumidor desinformado. “Para evitar discussão, é melhor ter a regulamentação mais próximo possível”, opinou Libânio Victor Nunes de Oliveira, acrescentando a necessidade de colocar a nova situação nos preços dos produtos. “É preciso se antecipar, deixando claras as formas de pagamento”, disse. 

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