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Lista de negativados concentra maioria masculina e soma mais de R$ 1,5 milhão em débitos

Notícias 05 de abril de 2018

Homens na faixa dos 40 anos foram os maiores devedores no comércio de Botucatu em 2017. É o que aponta estatística da União ACE CDL, com base no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) Boa Vista. Em valores, o total acumulado de débitos não quitados pelos consumidores foi de R$ 1.522.744.

O cadastro aponta que 1447 clientes foram incluídos no cadastro de negativação ao crédito. Por sexo, homens representam a maioria (1284) dos protestos, com a faixa etária de 25 a 30 anos sendo as mais frequentes (378 registros). Somente neste aspecto, o montante de dívidas chega a R$ 164.409. No sexo feminino (163 negativações), os maiores débitos estão na faixa etária de 30 a 40 anos, com 41 registros no cadastro do SCPC Boa Vista.

Nesse total, 1176 consumidores apresentam apenas uma única negativação. No entanto, 269 clientes apresentaram de dois a cinco registros no cadastro de devedores. Dívidas na faixa dos R$ 500 foram as predominantes em Botucatu, com 1.180 registros, somando mais de R$ 313 mil em débitos.

Em montante de valores, o maior débito registrado pela União ACE CDL/ SCPC Boa Vista foi encontrado na faixa etária de consumidores acima dos 50 anos. Somente em 2017, esses consumidores foram os responsáveis por contabilizar R$ 495.835,26 em dívidas não quitadas.

O período de permanência dos clientes na lista dos devedores é estimado em mais de 24 meses, com 870 ocorrências, totalizando R$ 653 mil a receber. Mais de 750 consumidores ficaram com o nome restrito para crédito por tempo médio de doze meses, sendo que isso provocou impacto consolidado em R$ 816 mil em 2017.

Emílio Angella Neto, presidente da União ACE CDL, salienta que uma série de medidas foram adotadas nos últimos meses para reforçar a quitação de tais débitos. Uma delas foi a implantação de um sistema online, no site da entidade, para a inclusão e exclusão de registros de débitos. “O associado pode consultar a situação de crédito do cliente, além de fazer a inclusão e até exclusão dos devedores de modo remoto, sem a necessidade de protocolar o processo fisicamente”, salienta.

O presidente reforça que o final da obrigatoriedade da emissão do Aviso de Recebimento (AR) no Estado de São Paulo, em janeiro, impactará diretamente na inclusão dos devedores. “Há uma redução dos custos para esse processo, sendo que agora não há mais a necessidade em avisar o devedor de que o mesmo terá o nome incluso na lista de negativação”, reforça Angella Neto.

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