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Mais CPFs incluídos do que excluídos no SCPC da Acim

Notícias 02 de abril de 2014

Carlos Francisco Bitencourt Jorge, coordenador do SCPC da Acim

O mês de março de 2014 assinalou um número maior de CPFs excluídos no Banco de Dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim) do que os que foram incluídos. Foram 1.769 CPFs excluídos diante dos 1.743 CPFs que foram incluídos, o que demonstra que mais pessoas passaram a ter crédito no comércio em geral do que o contrário. “No trimestre foi o único mês do ano que mais pessoas saíram do que entraram na lista do SCPC”, disse Carlos Francisco Bitencourt Jorge, coordenador do SCPC da Acim. “Nos dois meses anteriores mais pessoas entraram do que saíram”, ressaltou o dirigente ao verificar que os três meses juntos somaram 4.762 CPFs incluídos diante dos 4.159 CPFs excluídos.

Para o dirigente da associação comercial não existe uma explicação específica para este acontecimento. “Conscientização”, resumiu o diretor da Acim ao lembrar que a inclusão e exclusão de CPFs ao Banco de Dados do SCPC da Acim depende exclusivamente do comerciante estar interessados em registrar o devedor e obrigatoriamente excluir os que liquidaram os débitos. “Uma vez incluindo, o comerciante tem a obrigação de excluir do Banco de Dados de forma imediata a quitação”, falou Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao analisar a planilha de monitoramento mensal que assinala uma diminuição de 26,59% do comparativo ao trimestre do ano passado nas inclusões e queda de 13,83% nas exclusões em igual período.

Ao incluir um CPF no Banco de Dados do SCPC da Acim, o consumidor passa a ter restrição de crédito em todo o território nacional, e ainda nos sistemas informatizados de avaliação de crédito em qualquer empresa. “Hoje é tudo interligado e compartilhado”, falou o coordenador mariliense que recebe mapeamento diário do volume trabalhado. “Ficamos atentos quanto as exclusões, pois, é regulamentado por lei e temos a obrigação de retirar da lista quando o débito for liquidado”, comentou o dirigente que apesar de ter todo um sistema automatizado nesta situação, conta ainda com uma equipe que monitora o comportamento dos comerciantes. “A responsabilidade é do lojista e caso ele não faça como sugere a lei é ele quem é penalizado”, disse. “Por isso assessoramos o lojista para que não deixe de atualizar os dados de exclusão de CPFs no Banco de Dados do SCPC”, explicou.

Carlos Francisco Bitencourt Jorge acredita que a maior vantagem do comerciante em cadastrar o CPF inadimplente é saber que o consumidor desatento não conseguirá novos créditos sem antes liquidar os atrasados. “Daí a disponibilidade da Câmara de Conciliação, caso o lojista queira entrar em contato com o devedor e fazer um acordo para receber a dívida”, disse ao lembrar da importância do registro. “Uma vez registrado o débito, obrigatoriamente o devedor um dia terá que liquidar a conta dentro de cinco anos”, falou. “Se o comerciante não registrar, que é o mínimo que ele pode fazer, as chances de recebimento são mínimas”, acredita o dirigente da Acim.

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