Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam com títulos protestados em cartório possuem desconto para pagamento das custas para quitar seus débitos. O abatimento é garantido pela Lei Complementar 123/2006 e a empresa precisa, apenas, comprovar a condição (ME ou EPP) mediante certidão emitida pela Junta Comercial do Estado.
O artigo 73 da LC 123/2006 determina que, quando as MEs e EPPs recorrerem aos serviços dos cartórios de protesto de títulos, estes as isentem do pagamento de taxas, custas e contribuições para o Estado, carteira de previdência, fundos de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça. Segundo a Lei, deverão ser cobrados apenas os emolumentos do tabelião e as despesas com a cobrança junto aos Correios, condução e publicação de edital para a realização da intimação.
“O principal objetivo da medida é a redução da inadimplência por parte dessas empresas no pagamento de taxas e títulos protestados”, explica o advogado Marcelo Fiorani, assessor jurídico da ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana). “A maioria dos empresários deseja quitar seus débitos, mas muitas vezes se vêm em dificuldade de fazê-lo devido às diversas taxas inclusas”, esclarece.
COMO EMITIR A CERTIDÃO
Para obter o benefício previsto em Lei, o empresário preciso levar ao cartório, junto à carta de anuência fornecida pelo credor, certidão emitida pela Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) onde consta, além dos dados cadastrais da empresa, o porte da mesma (ME ou EPP).
A certidão pode ser emitida pela internet no endereço jucesponline.sp.gov.br. No site, o empresário deve buscar pelo nome da empresa e clicar sobre o NIRE. Em seguida, escolher o documento “Certidão Simplificada”. Caso não esteja logado, deverá entrar no sistema com o login unificado (o mesmo utilizado para a Nota Fiscal Paulista). Feito isso, será gerado um documento em PDF que deverá ser impresso.