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MEI, micro e pequenas empresas têm até o dia 30 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Notícias 25 de setembro de 2024

Termina na próxima segunda-feira (30/09), o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta centraliza as comunicações de processos – como citações, intimações e notificações – enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Acesse e cadastre-se aqui. 

Até segunda-feira (23), o CNJ havia contabilizado 181 mil CNPJs dessas categorias cadastrados, 70% dos quais são de microempresas. O registro empresas é fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades.

“É importante conhecer a plataforma, o seu modo de funcionamento e avaliar a possibilidade de cadastramento, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Marcelo de Oliveira Nicolau.

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

A intenção da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (de três dias) será citado por outros meios, como oficial de justiça ou correio, e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (dez dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.

Fonte: Agência Sebrae

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