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Não reajuste da tabela do IRPF é forma de aumentar imposto, afirma auditor da Receita Federal na ACSP

Notícias 19 de abril de 2017

São Paulo, 11 de abril de 2017. As mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano foi tema de palestra do auditor da Receita Federal Valter Aparecido Koppe na última quarta-feira (5/4) na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Koppe afirmou que o não reajuste da tabela do IRPF nos últimos dois anos é uma decisão do governo federal, e não da Receita. “Isso é decisão de governo. Não é decisão técnica. A Receita é um órgão técnico. Claro que somos consultados, mas se o governo decide arrecadar sem dizer que aumentou os impostos – mas é um aumento indireto – aí ele não atualiza a tabela”, declarou o auditor, que é supervisor regional do Programa Imposto de Renda para a 8ª Região Fiscal (Estado de São Paulo).

“Trata-se de uma injustiça tributária muito grande. Estamos pagando mais imposto de renda sem merecer”, complementou o vice-presidente da ACSP e coordenador do Conselho do Setor de Serviços da ACSP, José Maria Chapina Alcazar.

Uma das alterações mais significativas, de acordo com Koppe, é a de que neste ano o contribuinte terá de baixar apenas um programa para o envio das informações – diferentemente dos dois habituais nos anos anteriores. Ele explicou que esse era um pedido antigo dos usuários, mas que por razões técnicas não pode ser efetivado antes.

Outro ponto importante é que, pela primeira vez, a Receita pede o cadastro de email e celular nos dados pessoais do contribuinte. Ele destaca, porém, que a entidade não envia comunicação via email ou SMS. “Essa informação não será utilizada sem a autorização do contribuinte. E mais: somente será solicitada essa autorização quando as condições de segurança nessa comunicação permitirem. Hoje, essa condição de segurança não existe”, destacou, reforçando o pedido de atenção para que as pessoas evitem cair em golpes.

Para quem está habituado com os formulários da declaração, Koppe alertou que as antigas linhas 10 e 17 - que tratam de transferência patrimonial - agora são linhas 14 e 19, respectivamente. “São coisas para se prestar bastante atenção porque essas fichas, se preenchidas erradas, geram notificação do Estado”.

O auditor da Receita também comentou que, neste ano, dependentes a partir de 12 anos devem ter o CPF cadastrado na declaração do titular. “Só não sei se no ano quem essa obrigação será baixada para 10 anos ou zero”, adiantou. Koppe disse que os convênios firmados recentemente entre órgãos públicos já permitem que recém-nascidos saiam da maternidade com um CPF criado.

Por fim, o palestrante ressaltou que corretores ou administradores de imóveis agora são obrigados a informar, de maneira detalhada, a origem de seus rendimentos. O objetivo, segundo Koppe, é criar “um cerco em cima dessa sonegação” que se criou entre os profissionais da área.

 

Mais informações:
Renato Santana de Jesus
Assessoria de Imprensa
rjesus@acsp.com.br
(11) 3180-3220 / (11) 97497-0287

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