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Negócios têm regras simplificadas na publicação de balanços e demonstrações financeiras

Notícias 17 de setembro de 2022

As Sociedades Limitadas (LTDA), Cooperativas e Sociedades Anônimas (S/A) passaram a contar com uma simplificação na hora de divulgar balanços e demonstrações financeiras, por meio da Deliberação 1/2022 da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Conforme explicado pela Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, dentre as alterações para adaptar as normas ao Marco Legal das Startups, e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar 182/2021), que permitiram a realização de publicações de forma eletrônica, há a possibilidade de fazer a publicação de forma simplificada nos veículos de grande circulação, desde que acompanhada de um link ou QR-CODE para a versão completa no site do mesmo jornal.

“As mudanças vem acontecendo sempre e é preciso estar atento. Além disso, a divulgação no Diário Oficial do Estado (DOE) ou Diário Oficial da União (DOU) deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. Isso, porque as publicações efetuadas nestes veículos de comunicação passam a ter a mesma finalidade das realizadas em jornal de grande circulação”, colocou o superintendente da ACIG, Fábio Dias.

O dirigente salienta que estas mudanças têm grande relevância para a segurança jurídica e a simplificação das obrigações, além de diminuição do custo financeiro.

Dias explicou ainda que o texto prevê a possibilidade de se fazer a publicação na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de acordo com o porte ou o tipo jurídico da empresa. 

“São muitos os detalhes que merecem atenção. Esta regra se aplica à companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, que poderá divulgar o balanço e as demonstrações financeiras exigidas pela Lei Federal 6.404/1976, de forma eletrônica, na CB do Sped e no site da companhia”, disse ele.

Em seu artigo 3º a Deliberação nº 1/2022, manteve a exigência relativa à necessidade de publicação do balanço anual e demonstrações financeiras em jornal de grande circulação, para as sociedades de grande porte, com ativos em valor superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior, nos termos da Lei nº 11.638/2007.

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