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Nem todos do MEI estão isento?s? do IR, alerta dirigente

Notícias 16 de março de 2017

José Augusto Gomes, da Acim, tenta explicar os cuidados do MEI na entrega do Imposto de Renda

O superintendente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, José Augusto Gomes, está alertando a todos os empresários que constituíram uma empresa pelo sistema Micro Empreendedor Individual (MEI), que nem todos estão isentos da entrega da declaração ao Imposto de Renda. “O Imposto de Renda faz parte das obrigações do Micro Empreendedor Individual”, lembrou o superintendente da Acim. “Quem está no MEI é dispensado de fazer escrituração contábil, mas eles podem entrar na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física”, disse o dirigente da associação comercial mariliense ao lembrar que atualmente somam mais de seis milhões de microempresários individuais no Brasil.

A questão é técnica e o microempresário deve ficar atendo, pois, no campo “natureza da ocupação” do formulário da declaração, o MEI é identificado pelo código 14, e isso pode ser complexo. “Os cálculos levam em conta principalmente o porcentual de presunção, aplicado sobre o valor da receita bruta”, disse o diretor da associação comercial de Marília, demonstrando preocupação. “Os porcentuais de presunção variam de acordo com o ramo de atividade e são os mesmos utilizados pelas empresas enquadradas no regime do lucro presumido”, acrescentou ao fazer o alerta. “Para fazer as contas e identificar se está ou não obrigado, o contribuinte deve conhecer também os valores das despesas decorrentes da atividade desempenhada, como aluguel, combustível, contas de água, luz e telefone”, argumentou ao sugerir a ajuda de um profissional contabilista. “Quanto maior o valor dessas despesas, menor a possibilidade do contribuinte entrar na lista de obrigatoriedade de entrega somente pelo critério renda”, avisou.

Como as chamadas despesas operacionais, elas são usadas para a apuração do lucro do MEI e podem ser deduzidas, e os especialistas recomendam aos contribuintes guardarem os comprovantes por um período de cinco anos, que é o prazo que a Receita tem para chamar o contribuinte e pedir esclarecimentos sobre os dados informados na declaração. “Cada ramo de atividade possui um porcentual específico de presunção, que a maioria dos microempreendedores desconhece”, comentou ao apontar que no comércio, indústria e transporte de carga é 8%, setor de serviços, 32%; e transporte de passageiros, 16%, e assim por diante. “Na declaração entregue pelo MEI, a aplicação do porcentual de presunção vai indicar o valor da parcela isenta do imposto”, tentou explicar, ao repetir a sugestão para ajuda profissional de um contabilista.

O prazo final de entrega da é dia 28 de abril. Na comparação com o ano passado, os contribuintes terão três dias a menos para reunir os documentos necessários para o preenchimento. Estão obrigados a enviar os dados quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

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