Nota sobre o novo Decreto n°. 6.396/2020
Por meio do Decreto n°. 6.396/2020, da Prefeitura de São João da Boa Vista, houve alteração em segmentos que estão permitidos a oferecer atendimento ao público no município de São João da Boa Vista. A nova listagem é a seguinte:
O texto do decreto, que dá nova redação ao anterior, está disponível em http://abre.ai/aSQ7
Você também pode consultar o decreto anterior no link http://abre.ai/aRX6
As lojas de departamentos e artigos de festas, ainda que possuírem um CNAE compatível com a venda de gêneros alimentícios, continuam proibidas de funcionarem, exceto na modalidade delivery.
É importante destacar que qualquer dos estabelecimentos liberados para funcionamento poderão ser autuados, com aplicação de multa e cassação de alvará, caso constatada pela fiscalização a aglomeração de pessoas dentro e no entorno do local de atividade, incluindo bancos, lotéricas ou qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União.
Também fica suspenso o funcionamento do serviço de estacionamento rotativo – Zona Azul e Zona Verde – em São João da Boa Vista.
O atendimento ao público da Associação Comercial também continua suspenso em sua sede. Para os consumidores interessado em realizar a consulta do seu CPF, basta acessar o site www.consumidorpositivo.com.br ou baixar o app Boa Vista Consumidor Positivo realizar seu cadastro e fazer sua consulta gratuitamente.
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