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Nova Lei de Zoneamento traz benefícios para o pequeno empresário

Notícias 26 de fevereiro de 2016

São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. Em 1º de junho de 2015, o Executivo paulistano enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) 272/15, que trata da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). Foram mais de 40 audiências públicas, e o texto final foi aprovado ontem.

Considerando a classificação de atividades de baixo risco, o PL propõe a desvinculação entre a atividade econômica e a regularidade do imóvel, podendo esta ser substituída por laudos técnicos. Entretanto, licenças como a dos Bombeiros, da Vigilância Sanitária e outras continuam a ser exigidas – o que também é positivo.

 

De maneira geral e acertada, o PL traz diversos pontos que auxiliarão a formalização dos pequenos empresários do comércio. A partir da adoção de um conceito de classificação, seguindo a normativa federal da micro e pequena empresa, o PL adota o “baixo risco” e, para as atividades enquadradas nesse conceito, minimiza as exigências, sem comprometer a segurança do usuário ou a qualidade de vida na cidade.

Dentre essas mudanças, destaca-se que, para os empreendimentos em imóveis com lote de até 250m² não haverá exigência de vagas de estacionamento e não se observará largura mínima de via para instalação da atividade.

Ainda, e com foco principalmente em imóveis de regiões mais periféricas, o PL prevê a regularização dos pequenos comércios e serviços nas avenidas onde a atividade econômica se concentra. Nos terrenos até 250m², a área destinada à atividade econômica não será computável, permitindo ao proprietário a construção de até duas vezes a área do terreno para garantir sua moradia e a da família em um, dois ou até três andares acima do comércio.

Outro avanço significativo, também para as atividades de baixo risco, foi a adoção da fiscalização orientadora. Após um longo processo em que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) sempre colocou a importância de a LPUOS seguir as regulamentações federais, que preveem para as atividades de baixo risco uma fiscalização orientadora, foi inserido um dispositivo que prevê que, no prazo de 180 dias, a municipalidade deverá regulamentar em decreto a fiscalização de natureza prioritariamente orientadora para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ainda, para os territórios dos chamados Eixos (entorno de corredores de ônibus e estações de metro) há um incentivo ao uso misto do território e das edificações, a partir da permissão de todos os usos não residenciais nestes locais.

Votação

O debate se estendeu por três dias nesta semana e foi bastante conturbado. Nem mesmo quem estava presente na sessão conseguiu saber ao certo o que foi aprovado, já que na hora da votação surgiram 60 novas emendas, cinco delas incorporadas ao texto final. O texto e mapas definitivos devem ser divulgados na próxima terça-feira e esperamos não ter maiores surpresas.

É fato que, apenas na última semana, alterações muito significativas foram incorporadas. Algumas ótimas, como a fiscalização orientadora, e outras menos criteriosas, como a proibição de bares e restaurantes em corredores comerciais já existentes em zonas residenciais tombadas.

A ACSP, por meio de seu Conselho de Política Urbana, esteve presente em praticamente todas as audiências públicas. Forneceu estudos técnicos aos vereadores e manifestou-se a todo momento.

Dentre os pleitos da entidade, o principal deles foi aprovado e não pode ser motivo de veto: desvinculação da regularidade do imóvel da licença de funcionamento.

Vale estar atento agora a possíveis vetos do prefeito e a uma série de decretos que precisaram ser editados a fim de operacionalizar a nova legislação.

Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

  

Mais informações:
Renato Santana de Jesus
Assessoria de Imprensa ACSP
rjesus@acsp.com.br
(11) 3180-3225 / (11) 99196-4972

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