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O novo Cadastro Positivo

Notícias 19 de março de 2019

O crédito é fundamental para o crescimento da economia, especialmente no Brasil, devido ao baixo nível de renda da maior parte da população. O popular crediário foi o principal instrumento de ampliação do consumo nas últimas décadas, permitindo o acesso a bens de maior valor, o que contribuiu também para a criação de um parque industrial voltado ao consumo doméstico.

O SCPC, Serviço Central de Proteção ao Crédito, criado pela ACSP em 1.956, atualmente Boa Vista Serviços, permitiu que o crediário fosse massificado, ao reduzir os riscos dos financiamentos com o cadastro negativo dos consumidores, o que deu maior segurança para a concessão do crédito.

Nas últimas décadas, no entanto, a dimensão do mercado interno exigiu grande expansão e diversificação dos financiamentos, o que se deu através do sistema financeiro, cujas exigências de informações são mais sofisticadas, para reduzir os riscos e custos das operações de crédito.  A informação negativa continua importante, mas não elimina a “assimetria de informações” com relação à capacidade de pagamento do consumidor. Com as informações positivas se torna possível estabelecer limites de financiamento e juros diferenciados em função do histórico do “bom pagador”, com o que se poderá não apenas expandir o crédito, como reduzir a taxa média de juros.

Em 2.003 começou-se a debater no Brasil a necessidade de criação do cadastro positivo, a exemplo do que já existia nos países desenvolvidos, e mesmo em vários em desenvolvimento e a ACSP participou intensamente dos debates, que resultaram na elaboração de um projeto de lei sobre essa nova ferramenta para dar maior segurança à concessão do crédito. O PL foi encaminhado ao Congresso em setembro de 2.005, mas apenas em junho de 2.011 foi aprovado e se converteu na Lei 12.414.

 Com o saudável objetivo de proteger a privacidade do consumidor, no entanto, essa Lei estabeleceu regras de muita difícil implementação, acarretando baixa adesão dos consumidores.  A autorização prévia exigida atualmente é o maior dos obstáculos, embora existam também dificuldades operacionais e de definição de responsabilidades

Agora o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar PLS 212/2017, que altera a Lei 12.414/11 para dar mais efetividade ao Cadastro Positivo, flexibilizando as regras, sem afetar a privacidade do consumidor, cuja vontade de participar ou não continua preservada. Esse projeto foi aperfeiçoado na Câmara dos Deputados, onde teve como redator final o deputado Walter Ihoshi, cujo relatório, ao voltar ao Senado, foi preservado.

A forma de abertura do Cadastro é a principal mudança da nova Lei, que elimina a necessidade de autorização prévia do consumidor, que passa a ser de iniciativa do Banco de Dados. Para assegurar o direito do consumidor o Banco de Dados deverá, em no máximo 30 dias, comunica-lo da inclusão de seu nome no cadastro e oferecer meios que facilitam a retirada sem custos, caso não deseje se manter no cadastro. É importante destacar que, para o “bom pagador” é vantagem manter-se no Cadastro, pois as informações o favorecerão no tocante a prazos e juros. Outras alterações visam a facilitar o fornecimento por parte dos bancos de “dados financeiros de pagamentos relativos às operações de crédito e operações adimplidas ou em andamento” de pessoas físicas ou jurídicas, “para a formação de histórico de crédito”.

Com as informações do sistema financeiro e de outras fontes, os Bancos de
Dados poderão fazer o “score” do consumidor, isto é, dar uma nota que reflete o seu comportamento e grau de endividamento, permitindo ao financiador fixar taxas de juros diferenciadas em função do risco, o que poderá expandir mais o crédito.

Com isso, os bons pagadores de menor renda poderão ser os maiores beneficiados porque, geralmente, são os que tem enfrentam maiores obstáculos para a obtenção de crédito, seja pela maior dificuldade de comprovar a renda e o grau de endividamento, como a pontualidade. O Cadastro Positivo permitirá também controlar o “endividamento excessivo” que hoje representa uma das principais causas da inadimplência, ao permitir conhecer o total de dívidas dos consumidores e limitar o crédito de acordo com capacidade de pagamento.

Fontes importantes de alimentação do Cadastro Positivo serão as empresas de serviços públicos (agua, luz, telefone, gás) pois além de servirem para comprovar a pontualidade, seus dados poderão ser usados como indicador indireto de capacidade de endividamento permitindo construir um “score” dos que não tem comprovação de renda.

A partir das informações das empresas de serviços é possível construir o “score” pois elas revelam, com base nos dados de consumo, uma renda estimada e capacidade de endividamento nos pagamentosCom a aprovação no Senado e a sanção do presidente o Cadastro Positivo deverá passar a funcionar mais amplamente, o que beneficiará financiadores, consumidores e a economia. O que se espera é que a componente “risco” que compõe o “spread” bancário diminuindo em função de mais informações, o sistema financeiro promova também redução na taxa final paga pelos consumidores.

 

Marcel Solimeo, economista e diretor superintendente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

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