Twitter Facebook Instagram
Para acessar sua área PDO, insira os campos abaixo.

O que isso me importa?

Notícias 18 de janeiro de 2019

 Quanto você, empresário, se preocupa com o bem-estar e a satisfação de seu colaborador?

Quando você entrega o salário ao empregado o faz com satisfação de quem está retribuindo todo um mês de trabalho? Você recolhe a contribuição previdenciária imaginando que ela assegura uma renda quando seu colaborador não puder mais trabalhar? Quando o colaborador deixa de comparecer alegando motivo de saúde ou te entrega um atestado médico você indaga se ele está bem de saúde ou se o atestado é falso?

Diante destas perguntas, não é incomum que o empresário reclame que paga os salários em dia e que cumpre onerosas e severas obrigações trabalhistas, além de contar um rosário de reclamações acerca de seus empregados.

 Mesmo assim vale repetir a pergunta: você, empresário realmente se importa com o seu colaborador. Você o tem apenas como empregado ou, efetivamente, como colaborador?

Como é época de pensar sobre os planos para o ano vindouro, vale incluir nas reflexões as relações da sua empresa com seus colaboradores.

Há três questões que devem nortear esta análise.

A primeira delas, é que denominar empregado de colaborador não é apenas eufemismo. Do ponto de vista jurídico, o contrato de trabalho é, ainda, um contrato bilateral, ou seja, onde cada um cumpre uma obrigação e aufere um direito. Porém, do ponto de vista prático, o contrato de trabalho é, mais do que nunca, um contrato de colaboração.

Do empreendimento mais simples ao mais sofisticado, das empresas de trabalho manual até as mais avançadas empresas de tecnologia, do boteco da esquina à grande indústria, parte considerável do sucesso da empresa é fruto da adequada colaboração entre empresa e seus empregados.

O empregado já não é apenas a pessoa subordinada às ordens do empregador, mas um agente efetivo do sucesso da empresa. Na outra ponta, trabalhar não é apenas o dever social que “dignifica o ser humano”, mas o meio de realização de projetos, que englobam a própria subsistência, a prática profissional e a realização pessoal, familiar e social. Em suma, o sucesso da empresa garante tanto a realização do empregador como a do empregado.

Porém, ainda existe no seio da empresa e da sociedade que a relação empregatícia tem um viés de conflito, quando deveria ser o oposto.

Então, não basta “assinar a carteira”, é preciso estimular a colaboração integrando o colaborador ao projeto da empresa, que se faz pela conjugação de dois elementos essenciais: o cumprimento das obrigações trabalhistas (no qual se inclui a remuneração adequada do trabalho) e a criação de um ambiente organizacional que seja agradável aos colaboradores.

Grande parte dos conflitos entre empregador e empregado e entre empregados não tem causa na remuneração, mas no clima organizacional. É nesta seara que se torna relevante o interesse do empregador pelo colaborador. Não se trata de invadir a esfera pessoal, familiar ou afetiva do empregado, mas de medir a satisfação dele com o que a empresa proporciona tanto em termos de remuneração quanto de bem-estar durante o trabalho.

É a satisfação do empregado com a empresa (ou seja, o balanço entre o que o colabora espera e o que efetivamente recebe da empresa - e não apenas em termos de salário) que proporciona o comprometimento (quer dizer, a preocupação com o destino da empresa) e a motivação para trabalhar (em suma, a disposição do colaborador em se esforçar no exercício de suas atividades).

A segunda razão prática, é que o colaborador insatisfeito, em geral, não colabora e, pior, pode sabotar a empresa.

Há vários exemplos de sabotagem: o descuido com produtos e equipamentos; ver o cliente entrar na loja e fingir que não o viu; o desconhecimento acerca dos produtos que está vendendo; o desinteresse pelo aprimoramento de processos internos, etc, etc, etc.

O terceiro e, sem dúvida, mais importante aspecto, é que a relação de trabalho envolve seres humanos. Tanto aqueles que investem tempo e dinheiro para empreender, como os que dispensam tempo e esforço para trabalhar e, com isso, sobreviver.

Não são meramente duas pontas de um contrato. São pessoas; mães, pais ou filhos de alguém; que têm sonhos e desejos; que podem estar felizes ou entristecidos, saudáveis ou doentes, cheios de esperança ou entregues ao desespero. Carregam em si tudo o que significa ser humano, o que já basta para serem importantes.

 

Alexandre dos Santos Toledo- Advogado
Diretor de Assuntos Jurídicos da ACE Batatais

Parceiros

CACB CMEC Equifax | Boa Vista SEBRAE