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OAB e DPH discordam de decisão judicial que proíbe Prefeitura de cobrir grafites

Notícias 17 de fevereiro de 2017

São Paulo, 17 de fevereiro de 2017. O presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, Marcelo Manhães de Almeida, disse nesta quarta-feira (15/2) na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que não há fundamento legal na decisão da 12ª Vara Fazenda Pública que dá ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) poderes decisórios sobre quais grafites ou pichações podem ser apagados na capital.

Manhães foi um dos participantes do debate sobre arte urbana na ACSP. “O Conpresp só se manifesta sobre os bens que estão por ele tutelados, o que só ocorre depois de uma resolução que estabeleça seu processo de tombamento. Se o bem não está tutelado [tombado], o Conpresp não pode se manifestar. Falta competência para isso”, afirmou o advogado.

A decisão do juiz Adriano Marcos Laroca foi tomada no início desta semana em meio à polêmica da “guerra do spray”. Manhães reconheceu que o inciso 6º do parágrafo 2º da lei municipal 10.032/85 – que determinou a criação e as atribuições do Conselho – abre uma brecha para um entendimento dúbio sobre a competência do Conpresp. Contudo, disse que se trata de uma justificativa frágil do ponto de vista jurídico. “Na questão legal, sinceramente não encontrei fundamento”.  

A diretora do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) da Prefeitura de SP, Mariana Rolim, seguiu uma linha de raciocínio parecida. Ela revelou que o DPH – um dos órgãos com representatividade dentro do Conpresp, assim como a OAB – deu parecer ao processo judicial que reconhece o grafite como arte efêmera, que deve ser protegida, mas não tombada. “Entendemos, sim, que é uma manifestação importante para a cidade e que por isso deve ser preservada. Agora, quando falamos de preservação, não necessariamente falamos de tombamento”, explicou a diretora. “Nossa defesa no processo foi na linha de que o Conpresp deve se manifestar no sentido dos bens que estão tombados e na validade ou não de se tombar alguma coisa. E que o nosso parecer técnico é que, pela própria arte, não cabe tombamento [do grafite]. Definitivamente, não é matéria do Conpresp”.

Os membros que ocuparão assentos no Conselho pelos próximos dois anos ainda não foram escolhidos. De acordo com Mariana, tão logo isso seja feito, o órgão vai se debruçar sobre o assunto na primeira reunião de 2017, ainda sem data definida.  

Pichação X grafite

O debate na ACSP também contou com a participação do crítico de arte Jacob Klintowitz, que falou sobre a polêmica envolvendo as diferenciações entre pichação e grafite. No seu entendimento, o termo “arte urbana”, usado corriqueiramente na discussão sobre esse tema, segue critérios jornalísticos e comerciais, mas não representa uma essência estética. “Fala-se em arte urbana como se houvesse uma arte não urbana, como se nós não fôssemos uma civilização de cidades”, observou, para em seguida complementar: “E se entendermos arte urbana como aquilo que é público, então temos uma história muito longa, porque a arte pública é uma essência da manifestação da arte desde que ela existe”.

O especialista criticou a facilidade com que o prefeito João Doria dividiu as manifestações de rua entre o que é pichação e o que é grafite. “O que chocou foi a Prefeitura saber o que é grafite, o que não é grafite, o que é pichação, o que não é. Parecia de repente que ali habitava o Robert Hughes, os grandes críticos de arte do mundo, porque ela sabia com uma facilidade...”, cutucou Klintowitz, afirmando ainda que, pelo fato de o País ter vindo de um período totalitário, “há na classe média uma ojeriza à possibilidade de alguém determinar isso tão claramente. De repente tínhamos um sábio ali. Achávamos que era um alcaide e era o Leonardo da Vinci”, provocou.

O presidente da ACSP, Alencar Burti, classificou a pichação como crime. “São Paulo vem sofrendo. Se você for destruindo a cidade em todos os seus aspectos, isso entristece. Cabe a todos nós reagirmos contra aqueles que querem destruir São Paulo”.

 

Mais informações:
Renato Santana de Jesus
Assessoria de Imprensa
rjesus@acsp.com.br
(11) 3180-3220 / (11) 97497-0287  

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