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Palestra da Jucesp reúne 50 contadores e advogados

Notícias 19 de fevereiro de 2020

O Escritório Regional da Jucesp em Franca promoveu, na última terça-feira, 18, a palestra “Aspectos societários da Lei da Liberdade Econômica”. O encontrou reuniu 50 contadores e advogados de Franca e Região e contou com o apoio da ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca) e Assescofran (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região).

A palestra foi ministrada por Sérgio Eduardo Vieira dos Santos Júnior, que é administrador e advogado, pós-graduado em direito empresarial com experiência na área do Direito Societário e Registro Público Mercantil. O palestrante esclareceu o objetivo da Medida Provisória (MP) e as principais alterações trazidas por ela.

“O objetivo da MP é desburocratizar o ambiente de negócios, reduzir gastos para empregadores e facilitar a abertura de empresas. Mas há várias mudanças que influenciam o dia a dia dos trabalhadores, como a adoção do controle de ponto, por exemplo”, disse. “A norma traz alterações na CLT, substitui o eSocial por um sistema simplificado, estabelece regras de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, além de modificar alguns aspectos societários”, exemplificou.

O encontro ocorreu no Centro de Educação Empresarial ACIF, localizado na Rua Major Claudiano, 1905.

 

Sobre a Jucesp

O Escritório Regional da Jucesp em Franca é resultado de uma parceria que envolve três entidades de forte representatividade de nossa cidade: ACIF, Assescofran e Prefeitura Municipal de Franca. Estas entidades, reunidas no mesmo esforço, assinaram o Protocolo de Intenções em 21/06/2002, que após cumprir os trâmites e atender todas as documentações necessárias, resultou na assinatura do Convênio, inaugurando o Escritório Regional da Jucesp em Franca em 19/09/2002.

As competência do Escritório Regional são: expedir certidões simplificadas dos documentos arquivados; proferir decisões singulares e proceder ao registro dos documentos deferidos; informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; emitir ficha cadastral das empresas registradas na Jucesp; encaminhar à Jucesp os documentos para análise singular, a pedido do interessado, ou quando houver anotações administrativas e/ou judiciais na ficha cadastral da sociedade interessada, para análise pela equipe da Coordenadoria da Assessoria Técnica (CAT); encaminhar à sede da Junta Comercial os documentos para análise colegiada e os requerimentos de fotocópia, certidão específica e pedido de Ficha de Breve Relato (FBR).

 

Imagens: Wilker Maia/ACIF

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