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Para Associação Comercial de São Paulo, versão final da Lei de Zoneamento ainda precisa de ajustes

Notícias 19 de fevereiro de 2016

São Paulo, 19 de fevereiro de 2016. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vê com preocupação as alterações repentinas que a Câmara de Vereadores introduziu na versão final do texto da Lei de Zoneamento da cidade.

Durante todo o processo de discussão da lei, a ACSP foi procurada e se posicionou de forma a encontrar conciliações que acomodassem os diversos interesses, com base em princípios como a simplificação da legislação e sua aplicação, a desburocratização de informatização de processos (em especial de licenciamento) e a consideração da cidade existente.

Nessa semana, entretanto, foram divulgadas alterações feitas pelos vereadores que contrariam alguns desses princípios. São dois os aspectos que a ACSP entende como problemáticos:

1) Zonas Residências x Zonas Corredores

A decisão da Câmara de proibir atividades como bares e restaurantes em Zonas Corredores de bairros tombados representa um retrocesso em relação a todo o processo participativo de discussões realizado nos últimos meses.

Conceitualmente, a posição da ACSP sempre foi a de reconhecer os usos existentes hoje nesses corredores, pois onde há comércio e serviço há também uma dinâmica urbana moderna que não sustenta mais o uso exclusivamente residencial. Comércio e serviço não levarão novas incomodidades a esses locais, uma vez que os usos de grande impacto já são proibidos.

São mudanças relevantes e que foram feiras de última hora. Esse projeto de lei já está na Câmara há oito meses, passou por mais de 40 audiências públicas e, em nenhum momento, houve indicação de que tais propostas de proibição de atividades em áreas tombadas seriam incorporadas à lei. Como os vereadores decidem, portanto, acrescentá-las ao texto tão subitamente? Essas são mudanças complexas, que deveriam ser melhor discutidas para entendermos os critérios adotados pelos vereadores.

2) Formalização e fiscalização das atividades não residenciais

Apoiada na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), a ACSP propõe que a primeira visita fiscalizadora tenha sempre o objetivo de orientar o comerciante a se regularizar. Em função do processo burocrático de expedição de licenças, muitas vezes o empreendedor se encontra em situação irregular por razões alheias à sua vontade.

Para solucionar esse problema e garantir que o empreendedor cumpra com o que é previsto em lei, a ACSP propõe que os fiscais, na primeira visita ao estabelecimento, apontem o que precisa ser regularizado e deem um prazo para adequação.

Além disso, é importante que o próprio protocolo de pedido da licença de funcionamento já sirva para fins de fiscalização, uma vez que o tempo médio de expedição desse documento na capital é de aproximadamente um ano.

Tudo isso, juntamente com a desvinculação da regularidade do imóvel da obtenção da licença de funcionamento para as atividades de baixo risco, propiciará um ambiente mais dinâmico e favorável ao comércio da cidade, sem prejudicar os interesses e necessidades de outros setores da população.

Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

 

Mais informações:
Renato Santana de Jesus
Assessoria de Imprensa ACSP
rjesus@acsp.com.br
(11) 3180-3225 / (11) 99196-4972

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