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Portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados não afeta comércio de Sorocaba, aponta ACSO

Notícias 23 de julho de 2024

O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 3.665, promete colocar em prática, a partir de 1º de agosto, a restrição do labor (trabalho) no comércio aos domingos e feriados. A portaria foi adiada três vezes. No entanto, no entendimento da Associação Comercial de Sorocaba (ACSO), essa portaria não trará quaisquer alterações ao comércio, uma vez que o município já se encontra adequado à alteração proposta (Lei Municipal 11.788/2018), bem como existe previsão na Convenção Coletiva do Comércio (CCT) que estabelece as regras e condições às atividades nesses dias.

 

O Ministério do Trabalho, de acordo com a portaria, estabelece que o comércio somente abra as portas a partir de 1º de agosto caso tenha uma autorização prévia do sindicato, por meio de convenção coletiva, e, ainda, que uma legislação municipal seja aprovada. Sorocaba tem ambas as ‘obrigatoriedades’.

 

A ACSO lembra que o comércio é um dos maiores empregadores do Brasil e opera com uma dinâmica que exige flexibilidade para atender às necessidades dos consumidores. A restrição ao trabalho nos domingos e feriados não só limita a liberdade empresarial, mas também impacta negativamente os trabalhadores, que muitas vezes contam com esses dias para aumentar sua renda através de escalas de trabalho.

 

“A Portaria 3.665 em questão coloca em risco a sustentabilidade de muitas empresas e a manutenção de milhares de empregos. Precisamos de políticas que incentivem o crescimento e a competitividade do comércio, e não de medidas que imponham restrições desnecessárias”, afirma Hygor Duarte, presidente da ACSO.

 

Conforme o presidente da ACSO, o diálogo entre empregadores e empregados deve ser constante e pautado na busca por soluções que beneficiem ambas as partes, sempre com o objetivo de fortalecer o setor comercial e, consequentemente, a economia nacional.

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