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Portaria que restringe trabalho do comércio aos domingos e feriados é adiada pela terceira vez

Notícias 28 de maio de 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de agosto o início da validade da Portaria 3.665, que restringe o trabalho do comércio aos domingos e feriados. A medida exige que o comércio somente abra as portas nestas datas, caso tenha uma autorização prévia do sindicato, por meio de convenção coletiva, e, ainda, que uma legislação municipal seja aprovada. 

A Rede de Associações Comerciais é radicalmente contrária às mudanças nas regras e exige não apenas o adiamento, mas, sim, a revogação em definitivo da portaria. 

Alfredo Cotait Neto, presidente Confederação das Associações Comerciais Empresariais do Brasil (CACB) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), afirma que a restrição contraria a Lei de Liberdade Econômica e prejudica a economia e o mercado de trabalho. “Muitos comerciantes têm nos domingos e nos feriados uma oportunidade para aumentar a renda. Além disso, há consumidores que podem fazer suas compras nestas datas. A proposta representa um retrocesso nas relações entre empregador e empregado, podendo, rapidamente, resultar em aumento do desemprego”, afirmou. 

“Este é um tema que não deve ser pauta de discussão. A definição se a loja vai abrir no domingo ou no feriado é um acordo simples e direto entre aqueles que estão diretamente envolvidos no negócio, ou seja, empregado e empregador”, afirmou o presidente da Facesp. “O sindicato sabe o melhor dia de vendas do meu negócio? É evidente que não. Quem sabe disso é quem vivencia o dia a dia”, frisou.  

O comércio que faz a opção em abrir as portas, segue tendo que cumprir o que determina a legislação trabalhista, sobre o pagamento de horas extras e o descanso semanal. 

O FANTASMA PERSISTE 

A proposta, novamente adiada, pode alterar a regra aprovada em novembro de 2021. O prazo deste terceiro adiamento se encerraria em 1º de junho, em pleno feriado de Corpus Christi. 

O tema estava em discussão no Congresso, porém, a urgência trazida pela tragédia no Rio Grande Sul, fizeram com que os debates fossem paralisados. 

A portaria, na avaliação da Facesp, foi elaborada sem uma avaliação prévia, sem consultar a classe empreendedora, e pode comprometer "a manutenção de milhares de empregos”. 

Restringir o funcionamento do comércio em dias estratégicos reduzira significativamente a receita, afetando não só os negócios em si, mas também a arrecadação de impostos. 

As novas regras também geram insegurança jurídica e vão na contramão de políticas que privilegiem e estimulem o empreendedorismo, a livre-iniciativa e a geração de emprego e renda. 

ENTENDA A MUDANÇA 

Regra de novembro 2021: a decisão sobre trabalhar em feriados dependia de cláusula no contrato de trabalho, um acordo direto entre empregador e empregado, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Portaria 3.665: o comércio somente poderá abrir as portas tendo uma convenção coletiva da categoria (sindicato) e por meio de uma lei municipal. 

CONFIRA AS ATIVIDADES AFETADAS: 

  • Comércio varejista de peixe;
  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
  • Comércios varejistas de frutas e verduras;
  • Comércios varejistas de aves e ovos;
  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados;
  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral. 

HISTÓRICO DE ADIAMENTOS:

13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria; 

22 de novembro de 2023: governo suspende portaria - depois de grande mobilização dos setores produtivos e da decisão do Congresso de derrubar o texto; e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1° de março; 

27 de fevereiro de 2024: governo adia por mais 90 dias o início de validade do texto. Passaria a valer em 1° de junho; 

27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por novos 90 dias. A data definida é 1° de agosto. 

Publicação que adiou pela terceira vez a portaria 3.665.

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