A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) informa que a Prefeitura de Itatiba publicou Decreto nº 7.371, de 20 de abril de 2020, que dá novas diretrizes, mantendo regras sanitárias, para o funcionamento do comércio diante do estado de calamidade pública pela pandemia do Covid-19, o coronavírus. Já em seu artigo primeiro, fica autorizado o funcionamento pelo período de 23 de abril à 4 de maio - confira a relação das atividades liberadas ao fim do texto.
O horário de funcionamento como de costume: de segunda a sexta das 9h às 18h e aos sábados das 9h às 13h – estão isentos mercados, farmácias, indústrias, hospedagem, segurança e transporte. O decreto é válido até 4 de maio, quando a Prefeitura deve fornecer nova orientação.
Todo estabelecimento deve afixar na entrada cartaz fornecido pela Prefeitura, contendo informações a serem cumpridas. Para facilitar o acesso, o material pode ser retirado na Aicita, à Rua Cel. Camilo Pires – 230, no Centro.
Higienização
Todo comércio deve disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes em pontos estratégicos de fácil acesso, principalmente na entrada, saída e próximo aos locais de contato manual frequente.
A cada 2h, durante todo o período de funcionamento, deve-se higienizar o local, incluindo superfícies de toques constantes, como corrimão, maçaneta, porta, equipamentos e utensílios, incluindo máquinas de recebimento. Tal limpeza deve ser realizada preferencialmente com álcool a 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1%.
Deve-se respeitar a permanência de uma pessoa a cada 10m², sendo que a lotação máxima do local não poderá exceder a 30% da capacidade – contando pessoas sentadas. Ou seja, quanto menos pessoas, melhor.
Banheiros também devem ser higienizados diariamente e devem conter sabonete líquido, papel toalha e lixeiras sem tampas ou acionadas por pedal.
Distanciamento social
As recomendações de distanciamento social continuam. O estabelecimento deve limitar a entrada e manter distanciamento mínimo de 2m entre pessoas, devendo ser demarcada no chão a distância em que o cliente deverá aguardar – inclusive do lado de fora, se tiver fila. Quando possível, fazer uso de portas distintas para entrada e saída.
O comerciante deve ainda exigir o uso de máscaras por todos que estiverem no estabelecimento, estimular o recebimento por meio de cartões ao invés de dinheiro (pela higiene), manter a ventilação com portas e janelas abertas e buscar fazer o agendamento prévio de clientes a fim de evitar a aglomeração.
Outras recomendações
Continuam as mesmas regras antes estabelecidas para venda de alimentos preparados – só liberado drive thru ou delivery.
Desde hoje, quarta 22 de abril, retorna o funcionamento da Zona Azul, nome dado ao estacionamento público rotativo.
Permanecem impedidos de abrir: escolas, universidades, academias, teatros, parques, áreas de lazer, academias ao ar livre, cinemas, clubes, casas de eventos, cafés, campos de futebol, atividades esportivas, em especial em locais fechados, templos religiosos e congêneres, salões de festas, buffets, bares e botecos.
Quem descumprir as determinações podem receber advertência, interdição por três dias e até mesmo a lacração e cassação do alvará de funcionamento – até o final do estado de calamidade. Denúncias pelo 153 da Guarda Municipal.
Texto: Tatiana Petti/Aicita
Foto: Divulgação/Aicita
Funcionamento liberado: