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Procon-SP envia recomendações a fornecedores participantes da Black Friday: Acig repassa instruções

Notícias 29 de novembro de 2019

Fundação orienta empresas a identificarem de forma clara valores dos produtos e do frete durante a promoção desta sexta-feira (29)

Foram selecionadas 29 empresas com base nas que mais receberam reclamações na Black Friday de 2018 e também setores que apresentaram operações relacionadas ao evento, como sistema financeiro e faculdades.

“Amanhã, dia 29, é o ponto alto da Black Friday e, nos atentamos para as recomendações passadas pelo Procon. É um órgão de defesa do consumidor, mas que nos ajuda a nortear os trabalhos. O que todos queremos é que o evento aconteça sem problemas, pelo menos em Garça”, disse o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG -João Francisco Galhardo.

Assim como o órgão, Galhardo salienta a importância de se praticar descontos reais, pois isso, mas que incrementar as vendas, pode fidelizar o cliente e trazê-lo novamente para a empresa, independente de campanhas promocionais.

“O Procon coloca a cobrança do valor do frete, que se for muito mais alto que o habitual, poderá configurar prática abusiva, e lembra as falsas promoções. Nesse ponto, orientamos que nossos lojistas cumpram as recomendações sugeridas. Ofereçam preços realmente promocionais, ofereçam produtos de qualidade. A pior propaganda é um cliente insatisfeito”, falou ele.

 

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon recomenda aos fornecedores


Condições da promoção: informe de modo claro e ostensivo todas as condições da promoção, como: produtos participantes, quantidade, informação do valor do frete de forma visível;

Desconto: aplique descontos sobre o menor preço dos últimos 60 dias;

Produtos: identifique com clareza e exatidão, de forma prévia, os produtos participantes da Black Friday, informando o preço original e o preço promocional e data de entrega;

Estoque: disponibilize à venda (com estoque disponível) produtos com o maior percentual de desconto anunciado;

No site: garanta pelo site principal, os descontos efetuados pelos parceiros comerciais, e informe de forma clara que a inclusão do produto no “carrinho ou cesta” virtual não garante a compra

Revendedor: indique de forma ostensiva o nome do fornecedor e os preços praticados, sendo que estes devem estar sempre em destaque e com fácil visualização na página de venda, especialmente se o revendedor for um terceiro ou parceiro comercial;

Meios de pagamento: divulgue de forma ampla e antecipada quais os meios de pagamento disponíveis, destacando a inexistência de determinada modalidade;

Possibilidade de entrega: antes da finalização da compra, informe se o CEP do consumidor está dentro da região de entrega;

Reserva: reserve o produto em estoque, mediante a confirmação da compra;

Código de barras: nas lojas físicas, disponibilize um leitor de código de barras próximo ao produto ofertado;

Trocas: antes da finalização da compra, informe o cliente sobre a política de troca da empresa;

Entrega: observe o cumprimento do prazo de entrega e o direito de arrependimento do cliente, bem como as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor.

 

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