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Prorrogado o prazo de vigência da lei que obriga as empresas informar os tributos das mercadorias e serviços

Notícias 19 de junho de 2013

Prorrogado o prazo de vigência da lei que obriga as empresas informar os tributos das mercadorias e serviços a consumidores

No dia 12 de junho de 2013, a Presidente da República editou a Medida Provisória nº 620, prorrogando o início de vigência da Lei nº 12.741/12, que obriga as empresas a informarem os tributos incidentes em cada mercadoria e serviços adquiridos por consumidores.

Com a MP 620/2013, o art. 5º da Lei 12.741/12 passou a ter a seguinte redação:

 Art. 5o  Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 Com a medida, as empresas ganharam mais algum tempo para se adaptarem à norma sem correrem o risco de sofrerem fiscalizações por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

 Logo, como a Lei 12.741 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10/12/2012 e entrou em vigor no dia 10/06/2013, as fiscalizações somente terão início a partir de 10/06/2014.

 Vale lembrar que conforme anunciado pelo Ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos no dia 13/06 em Brasília, neste período a norma deverá ser regulamentada de modo que as regras fiquem mais claras e as empresas possam cumprir a legislação sem maiores dificuldades.

 Como já é de conhecimento geral, a lei determina que as empresas informem os consumidores sobre os tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de cada mercadoria e serviços postos à venda.

 A lei obriga que as informações constem nos documentos fiscais emitidos pela empresa ou que estejam em painel afixado em local visível do estabelecimento.

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