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Prorrogado prazo da obrigatoriedade de empresas adotarem o CEST

Notícias 20 de setembro de 2016

O Código Especificador da Substituição Tributária entraria em vigor em outubro, mas foi alterado para julho de 2017 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, neste mês, no Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo para que contribuintes de todo o País se adaptem ao Convênio ICMS 92/15, que obriga as empresas a adotarem o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). A ação foi feita atendendo ao pedido da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e de outras entidades que foram a Brasília, para explicar a inaplicabilidade da medida.   

O CEST foi criado no âmbito do Convênio ICMS 92/15 para padronizar a forma como os produtos são descritos em documentos fiscais e enviados ao fisco. O limite para as empresas realizarem essa padronização era 1º de outubro de 2016 e, agora, foi alterado pelo Confaz para 1º de julho de 2017, dando mais prazo para os empresários se adaptarem. 

Atualmente, não existem soluções técnicas disponíveis no mercado para que o CEST das mercadorias seja inserido nos documentos fiscais fornecidos pelas empresas a seus clientes. Dessa maneira, a partir de 1º de outubro, caso ainda valesse o prazo anterior, as notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos poderiam ser rejeitadas pelo fisco, uma vez que não teriam o CEST de cada mercadoria discriminado. 

“Nossa conversa com o governo foi produtiva e ficamos contentes que ele entendeu o nosso lado, o lado do empreendedor. Infelizmente, o CEST representa uma grande burocracia fiscal e é preciso, pelo menos, dar um tempo adequado para que as empresas se adaptem a uma mudança tão grande”, comenta Alencar Burti, presidente da ACSP e da Facesp. 

Wender Rodrigues
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