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Reconhecimento de firma não é exigido pela Receita, diz Acim

Notícias 30 de dezembro de 2013

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira, comentou o processo de desburocratização que vem sendo desenvolvido pelo Governo Federal, no sentido de simplificar algumas práticas empresariais. A mais recente foi de que a partir de agora, os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura. “É um importante passo, afinal, este reconhecimento causa constrangimento, atraso e muitas vezes empecilho na solução de problemas empresariais”, disse o dirigente ao elogiar o Ministro das Pequenas e Micro Empresa, Guilherme Afif Domingos, pelo trabalho realizado neste sentido.

A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para a instauração de processo criminal. “Haverá mais responsabilidade para aquele que assina, que já está se responsabilizando pelo documento”, disse Libânio Victor Nunes de Oliveira. “É um contrassenso exigir que a assinatura seja verdadeira”, falou. “Havendo irregularidade neste sentido, existem leis civis e criminais para punir o falsário”, opinou. “Penso que é preciso exigir mais comprometimento, responsabilidade e honestidade de quem assina”, disse. “E lugar de falsário é na cadeia”, completou.

De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita. Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida. “Já é o começo e penso que em breve será estendido a demais situações em que o reconhecimento de firma não influencia no documento existente”, disse o presidente da associação comercial.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – Na opinião do presidente da Acim a assinatura eletrônica está ganhando espaço junto ao setor empresarial e em breve substituirá uma série de exigências legais quanto a assinatura. “Os documentos já estão sendo digitalizados”, disse. “Muitas ações contábeis e jurídicos já utilizam a assinatura eletrônica”, admite o dirigente que enxerga na eletrônica a substituição do “reconhecimento de firma”, nos diversos segmentos cartorários. “Não tenho dúvidas de que a assinatura digital em breve será algo simples, prático e funcional”, comentou Libânio Victor Nunes de Oliveira ao observar a crescente procura pelo documento eletrônico nos balcões da Acim, umas das principais agências na prestação de serviço para obtenção da assinatura eletrônica.

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