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Reivindicação da ACMC é aceita e micros e pequenas empresas estão isentas da “Lei do Visor”

Notícias 27 de março de 2014

A Prefeitura e a Câmara Municipal atenderam as solicitações apresentadas pela Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) e o Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região (Sincomércio) e as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão isentas da obrigação de instalar visor voltado para o cliente para o acompanhamento do registro da compra e respectivo pagamento.

O novo texto para o projeto, aprovado na última quarta-feira (26) no Legislativo, também prorroga, para um ano, o prazo de adequação dos demais estabelecimentos para o cumprimento das exigências da legislação, que se tornou conhecida como “Lei do Visor”. Depois disso, os comércios estarão sujeitos à multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje equivalentes a R$ 25.844,00.

A partir das solicitações apresentadas pela ACMC e Sincomércio, entidades que representam o comércio mogiano, a Prefeitura elaborou projeto de lei alterando a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da legislação aprovada inicialmente no ano passado.

A lei, com a nova redação, deverá ser ratificada e publicada pela Prefeitura no decorrer do próximo mês, quando passará a vigorar.

“Essa é uma grande conquista para os comerciantes e ficamos felizes do prefeito Marco Bertaiolli e dos vereadores terem concordado com os argumentos apresentados pela ACMC e Sincomércio”, ressalta Tânia Fukusen Varjão, presidente da ACMC.

“O que mais nos preocupava era justamente o prazo para adequação da lei, pois 120 dias é muito pouco, já que muitos comerciantes terão de promover reformas nos estabelecimento para adequar o balcão, e a obrigatoriedade desta lei para os micros e pequenos, que em sua maioria não dispõe de recursos financeiros para aquisição de equipamentos e sistemas para o atendimento da legislação”, argumentou a presidente.

Contato com a Imprensa
Mara Flôres / Assessora de Imprensa
Tel: 4728-4317/9.9433-2269
E-mail:  imprensa@acmc.com.br 

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