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Renegociação de débitos -Pandemia

Notícias 18 de fevereiro de 2021

O Governo Federal anunciou que empresas e pessoas físicas afetadas pela pandemia de Covid-19 podem renegociar débitos.

Haverá a possibilidade de parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros.

O diretor da ACE Santa Cruz, José Sanches considera importante a iniciativa e que o inadimplente tome conhecimento desta possibilidade.

A renegociação abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional.

O interessado arcará com uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

“É uma oportunidade que pode ser interessante para alguns empreendedores que passam por momentos complicados”, destacou o diretor. “Vale a pena, um levantamento sobre o assunto com o contador da empresa”, completa Sanches.

Para conseguir a negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de Maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional, que vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.
Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.  

Imagem:

Diretor da ACE, José Sanches fala sobre a possibilidade de parcelamento de dívidas 


 
 
 

Cibele Martins / Jornalista - MTB-59 9945/SP
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