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Saiba como se adequar a Lei que prevê o detalhamento do imposto na Nota Fiscal

Notícias 04 de junho de 2014

A ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana) informa que, a partir do dia 9 de junho(segunda-feira), todas as empresas que vendem ou prestam serviços para o consumidor final serão obrigadas a destacar na Nota ou no Cupom Fiscal o detalhamento do percentual de impostos embutidos no preço do produto ou do serviço. A Lei de Olho no Imposto, aprovada em 2012, mas que só agora entrará em vigor, prevê multa de R$ 494 a R$ 7,4 milhões para a empresa que descumprir a norma. 

“Essa Lei surgiu de uma iniciativa popular, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas, e é importante para que a sociedade tome consciência sobre a alta carga tributária do país. Por isso, a ACIA entende a importância dos empresários cumprirem com essa legislação e orienta abaixo os caminhos para as empresas se adequarem”, explicou o presidente da ACIA, Dimas Zulian. 

O que diz a Lei?

A Lei 12.741/2012 obriga que varejistas e prestadores de serviços exibam na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento sete tributos embutidos no preço dos produtos e serviços. Publicada em dezembro de 2012, a Lei tinha vigência prevista para junho de 2013, porém à época empresas alegaram dificuldades para se adaptarem ao software e o prazo foi estendido até o próximo dia 9 de junho.  

Quais são os sete tributos?

Os tributos somados na nota fiscal são: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; Imposto Sobre Serviços – ISS; e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. 

Como se adequar a Lei?

A orientação principal da contadora e diretora da ACIA e da AESCON (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Americana), Elza Cassitas Sferra, é para que as empresas procurem seus contadores. “Para essas empresas o ideal é que procure a orientação em seu escritório, pois assim o empresário será direcionado da melhor maneira. Algumas até já trabalham com o software necessário e só precisa de uma adaptação”, relatou. Profissionais ligados à área de tributação têm ao seu dispor todas as alíquotas de serviços e produtos, através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). 

Como o pequeno empresário se adéqua a Lei?

Já o pequeno empresário, segundo Elza, pode optar por deixar visível em seu estabelecimento um cartaz com o valor dos impostos. “Se o pequeno empresário não fornece Nota ou Cupom Fiscal, o ideal é que ele deixe uma placa ou uma cartolina exposto em seu estabelecimento detalhando cada produto e o valor de imposto em cada um dos itens. Se ele tiver 100 produtos, por exemplo, terá que colocar a informações de todos eles”, explicou Elza.  

Como saber o valor do imposto em cada produto?

A dúvida mais comum dos empresários, segundo a contadora, é saber o valor do imposto nos produtos. Para isso, segundo Elza Cassitas Sferra, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibiliza uma lista completa com produtos e serviços. “Todos os empresários podem checar nessa lista padrão o valor aproximado dos impostos e assim se adequar a Lei da melhor maneira, seja na Nota ou no Cupom Fiscal, ou em uma tabela exposta ao cliente”, finalizou a diretora da ACIA e da AESCON.

Mais informações sobre a Lei podem ser acessadas no site do IBPT, que fornece o material de apoio necessário para o empresário se adequar. Acesse: http://www.ibpt.org.br -  na aba “De olho no Imposto”.

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