Solicitação da Setorial de Contabilidade/ACMC é atendida e MEIs são isentos de taxas municipais
A Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), através da Setorial de Contabilidade, obteve uma importante conquista para formalização dos negócios na Cidade, que é a isenção no pagamento das taxas municipais para Micro Empreendedores Individuais (MEIs), que hoje correspondem a cerca de 2,2 mil. Com a medida, aprovada junto à Câmara Municipal e à Prefeitura, os empreendedores terão uma economia de até R$ 200,00 no ano.
“A isenção no pagamento das taxas municipais é mais um incentivo para que os empreendedores formalizem suas atividades e passem a contar com as vantagens da legalidade, como CNPJ e, principalmente, os benefícios previdenciários”, ressalta José David Abílio, da diretoria executiva da ACMC e vice-coordenador da Setorial de Contabilidade.
A ACMC mantém o Espaço do Empreendedor, que realiza o serviço de consultoria e formalização dos MEIs na Cidade. Desde o ano passado, a entidade vem fazendo gestões junto à Prefeitura para assegurar o direito de isenção da taxa de fiscalização e instalação e da taxa de licença para publicidade para os empreendedores optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
“Quando o programa do MEI foi instituído em 2008, não se cobrava taxa alguma. Depois, passou-se a cobrar essas taxas municipais por conta da inexistência de uma legislação específica que respaldasse essa isenção. Foi dessa situação que iniciamos uma conversa com a Prefeitura para que a isenção voltasse a ser concedida até para incentivar os MEIs a se formalizarem. A Administração Municipal entendeu a demanda e buscou meios legais para assegurar esse direito, que agora voltou a ser uma realidade em Mogi”, observa Abílio.
A isenção das taxas de fiscalização e instalação e de licença para publicidade tem respaldo na Lei Complementar 97/2013, aprovada no final de maio na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marco Bertaiolli (PSD) no último mês. A legislação também considera pagos os eventuais débitos pertinentes dessas tributações, no período anterior à lei.
A liberação das taxas não exime, porém, os MEIs da inscrição e atualização dos dados no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) na Prefeitura.